São Paulo, sábado, 19 de junho de 2010

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PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010

Se for barrado, Maluf vai recorrer ao TSE Defesa de ex-prefeito de SP diz que lei não se aplica a ele; ex-governadores questionam abrangência da legislação

Lei não pode retroagir, diz Cássio Cunha Lima; para Expedito Jr., TSE não pode incluir casos transitados em julgado


DE SÃO PAULO
DE CUIABÁ

Advogados do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pretendem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral caso a candidatura dele seja barrada pela Lei da Ficha Limpa.
"Acho que o tribunal não vai rejeitar a candidatura dele, mas não há nenhum problema em entrar com um recurso no TSE", disse o advogado Eduardo Nobre.
Maluf foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos e a devolver mais de R$ 21 mil por superfaturamento em uma compra de frango na época em que ele era prefeito de São Paulo.
A decisão foi tomada em abril por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de SP. Sua defesa entrou com um embargo de declaração e também alega que a condenação por improbidade não se encaixa nas inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa. Maluf disse ontem que ainda pode recorrer ao STJ e ao STF.
Outros políticos com condenações disseram que irão manter as candidaturas e que recorrerão caso seus registros sejam negados.
Cassado em 2009 por abuso de poder político e econômico, o ex-governador do Maranhão Jackson Lago (PDT) disse não acreditar que será punido, pois seu caso não se enquadra entre os passíveis de punição pela lei.
"Não houve representação contra nós, houve recurso contra expedição do diploma", disse. A lei de inelegibilidade, diz o TSE, refere-se apenas a "representações julgadas procedentes".
Já o governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), discorda do entendimento do TSE de que a inelegibilidade é uma condição e não uma pena: "Imaginar que a lei retroage para ampliar uma pena que já foi cumprida é algo que me preocupa profundamente".
A defesa do ex-senador Expedito Júnior (PSDB-RO), pré-candidato ao governo de Rondônia, também crê que ele não será atingido, pois o TSE não definiu qual o entendimento sobre processos transitados em julgado, como no caso de Expedito.
O ex-senador foi cassado por compra de votos e ficou inelegível por três anos. A resolução do TSE se refere apenas a processos em grau de recurso ou em tramitação.
O ex-governador Anthony Garotinho, do Rio, preferiu não comentar a decisão. No mês passado, o TRE do Rio o declarou inelegível até 2011. No início deste mês, ele disse que a lei não o afetaria.
A Folha tentou entrar em contato com o ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB), mas ninguém ligou de volta. Miranda perdeu seu mandato em 2009 e é pré-candidato ao Senado. (FERNANDO GALLO, LUIZA BANDEIRA, ESTELITA HASS E RODRIGO VARGAS)


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