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PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010
Se for barrado, Maluf vai recorrer ao TSE
Defesa de ex-prefeito de SP diz que lei não se aplica a ele; ex-governadores questionam abrangência da legislação
Lei não pode retroagir, diz Cássio Cunha Lima; para Expedito Jr., TSE não pode incluir casos transitados em julgado
DE SÃO PAULO
DE CUIABÁ
Advogados do deputado
federal Paulo Maluf (PP-SP)
pretendem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral caso a
candidatura dele seja barrada pela Lei da Ficha Limpa.
"Acho que o tribunal não
vai rejeitar a candidatura dele, mas não há nenhum problema em entrar com um recurso no TSE", disse o advogado Eduardo Nobre.
Maluf foi condenado à perda dos direitos políticos por
cinco anos e a devolver mais
de R$ 21 mil por superfaturamento em uma compra de
frango na época em que ele
era prefeito de São Paulo.
A decisão foi tomada em
abril por um órgão colegiado
do Tribunal de Justiça de SP.
Sua defesa entrou com um
embargo de declaração e
também alega que a condenação por improbidade não
se encaixa nas inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa.
Maluf disse ontem que ainda
pode recorrer ao STJ e ao STF.
Outros políticos com condenações disseram que irão
manter as candidaturas e
que recorrerão caso seus registros sejam negados.
Cassado em 2009 por abuso de poder político e econômico, o ex-governador do
Maranhão Jackson Lago
(PDT) disse não acreditar que
será punido, pois seu caso
não se enquadra entre os
passíveis de punição pela lei.
"Não houve representação
contra nós, houve recurso
contra expedição do diploma", disse. A lei de inelegibilidade, diz o TSE, refere-se
apenas a "representações
julgadas procedentes".
Já o governador cassado
da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), discorda do entendimento do TSE de que a
inelegibilidade é uma condição e não uma pena: "Imaginar que a lei retroage para
ampliar uma pena que já foi
cumprida é algo que me
preocupa profundamente".
A defesa do ex-senador Expedito Júnior (PSDB-RO),
pré-candidato ao governo de
Rondônia, também crê que
ele não será atingido, pois o
TSE não definiu qual o entendimento sobre processos
transitados em julgado, como no caso de Expedito.
O ex-senador foi cassado
por compra de votos e ficou
inelegível por três anos. A resolução do TSE se refere apenas a processos em grau de
recurso ou em tramitação.
O ex-governador Anthony
Garotinho, do Rio, preferiu
não comentar a decisão. No
mês passado, o TRE do Rio o
declarou inelegível até 2011.
No início deste mês, ele disse
que a lei não o afetaria.
A Folha tentou entrar em
contato com o ex-governador
do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB), mas ninguém ligou de volta. Miranda perdeu
seu mandato em 2009 e é pré-candidato ao Senado.
(FERNANDO GALLO, LUIZA BANDEIRA, ESTELITA HASS E RODRIGO VARGAS)
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