São Paulo, terça-feira, 21 de junho de 2011

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Governador por 10 dias terá que devolver superpensão

Ele acumulava quatro fontes públicas de renda

RODRIGO VARGAS
DE CUIABÁ

A Justiça de Mato Grosso determinou o cancelamento imediato do pagamento de valores acima do teto constitucional ao ex-deputado Humberto Bosaipo (DEM), conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado.
Bosaipo foi condenado a devolver com juros todos os valores recebidos a mais desde 2003.
Segundo o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, o conselheiro acumula de forma ilegal uma remuneração mensal de R$ 75 mil, proveniente de quatro fontes de renda, todas públicas.
Segundo a decisão, Bosaipo recebe ainda duas aposentadorias (como ex-deputado e como servidor do Legislativo) e uma pensão como ex-governador, decorrente de um "mandato" que durou apenas dez dias -quando ocupou o cargo durante uma viagem do governador.
Em sua defesa à Justiça, o conselheiro admitiu as aposentadorias, mas disse que renunciou ao pagamento da pensão como ex-governador. "Contudo, não trouxe aos autos comprovação dessa renúncia", rebateu o juiz.
O teto constitucional está atualmente fixado em R$ 26.723,13. Segundo a Promotoria, ainda que os pagamentos não superassem o limite, o simples acúmulo dos vencimentos do conselheiro já seria ilegal. A defesa de Bosaipo afirmou que irá recorrer.


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