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Prazo para pedir 2ª via de título é adiado para dia 30
Exigência de documento para votar aumenta busca por cartórios em SP
Nos últimos dois dias, mais de 92 mil pediram título; documento com fotografia também será exigido na votação
DE SÃO PAULO
DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) decidiu prorrogar
por mais uma semana o prazo para que os eleitores solicitem a segunda via do titulo.
Os ministros do tribunal acataram, por unanimidade, sugestão do corregedor Aldir
Passarinho Júnior.
Esse prazo terminaria
amanhã, mas foi prorrogado
para o dia 30 -três dias antes
do primeiro turno.
Mais de 92 mil pessoas procuraram os cartórios eleitorais de São Paulo para obter a
segunda via do título de eleitor ontem e na segunda-feira.
No último final de semana,
mais de 23 mil pessoas já haviam buscado unidades da
Justiça Eleitoral paulista para requisitar a segunda via.
A procura aos 423 cartórios
eleitorais no Estado -58 na
capital e 365 no interior- é
significativa pois, a apresentação do título passou a ser
obrigatória para votar.
Antes era possível acessar
as urnas eletrônicas portando apenas um documento
com foto. A partir deste ano,
é preciso apresentar o título e
um documento com foto.
Como documento oficial
serão aceitas a carteira de
identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e
passaporte.
Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas.
A segunda via do título está sendo fornecida apenas às
pessoas cuja situação eleitoral estava regular até o dia 5
de maio. Assim, não será
possível fazer alterações no
documento para votar no dia
3 de outubro.
O horário de funcionamento dos cartórios do Estado é das 12h às 18h. A emissão da segunda via do título
de eleitor é gratuita.
O eleitor que não estiver
com os documentos no dia
do pleito e não votar poderá
ser multado pela Justiça Eleitoral. Para que isso não ocorra será preciso apresentar
uma justificativa ao juiz da
Zona Eleitoral.
Porém, se o magistrado
não aceitar a explicação do
eleitor, poderá aplicar uma
multa que vai de R$ 3,51 a
R$ 35,10, dependendo do poder aquisitivo do eleitor.
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