São Paulo, quarta-feira, 22 de setembro de 2010

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Prazo para pedir 2ª via de título é adiado para dia 30

Exigência de documento para votar aumenta busca por cartórios em SP

Nos últimos dois dias, mais de 92 mil pediram título; documento com fotografia também será exigido na votação

DE SÃO PAULO
DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu prorrogar por mais uma semana o prazo para que os eleitores solicitem a segunda via do titulo. Os ministros do tribunal acataram, por unanimidade, sugestão do corregedor Aldir Passarinho Júnior.
Esse prazo terminaria amanhã, mas foi prorrogado para o dia 30 -três dias antes do primeiro turno.
Mais de 92 mil pessoas procuraram os cartórios eleitorais de São Paulo para obter a segunda via do título de eleitor ontem e na segunda-feira.
No último final de semana, mais de 23 mil pessoas já haviam buscado unidades da Justiça Eleitoral paulista para requisitar a segunda via.
A procura aos 423 cartórios eleitorais no Estado -58 na capital e 365 no interior- é significativa pois, a apresentação do título passou a ser obrigatória para votar.
Antes era possível acessar as urnas eletrônicas portando apenas um documento com foto. A partir deste ano, é preciso apresentar o título e um documento com foto.
Como documento oficial serão aceitas a carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte.
Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas.
A segunda via do título está sendo fornecida apenas às pessoas cuja situação eleitoral estava regular até o dia 5 de maio. Assim, não será possível fazer alterações no documento para votar no dia 3 de outubro.
O horário de funcionamento dos cartórios do Estado é das 12h às 18h. A emissão da segunda via do título de eleitor é gratuita.
O eleitor que não estiver com os documentos no dia do pleito e não votar poderá ser multado pela Justiça Eleitoral. Para que isso não ocorra será preciso apresentar uma justificativa ao juiz da Zona Eleitoral.
Porém, se o magistrado não aceitar a explicação do eleitor, poderá aplicar uma multa que vai de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo do poder aquisitivo do eleitor.


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