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PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010
Tesoureiro de Dilma omite empresa da Justiça Eleitoral
Escritório de engenharia também não foi declarado à Receita, admite Filippi Jr.
Empresa faturou total de R$ 649 mil em 2009; Para Ministério Público pode haver crime, mas TSE tolera esses casos
RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA
O tesoureiro da campanha
de Dilma Rousseff à Presidência, José de Filippi Jr. (PT-SP), 53, omitiu da declaração
de bens que entregou à Justiça Eleitoral, a propriedade de
uma empresa de engenharia
responsável por dois empreendimentos imobiliários
em São Paulo.
Alertado por perguntas
enviadas pela Folha, Filippi
reconheceu a omissão e atribuiu a "falha" ao seu contador. Ele enviou anteontem
uma correção à Justiça.
O tesoureiro admitiu que a
mesma omissão ocorreu nas
suas declarações de Imposto
de Renda de 2009 e de 2008,
mas prometeu corrigi-las.
Filippi foi prefeito de Diadema (Grande SP) até final
de 2006 e agora é candidato a
deputado federal pelo PT.
Ao deixar a prefeitura, Filippi abriu a AFC 3 Engenharia, com capital de R$ 10 mil.
Ele disse à reportagem que a
AFC se tornou a sua principal
fonte de renda, com retiradas
mensais que oscilaram de R$
10 mil a R$ 15 mil.
A AFC apresentou, em
2009, um faturamento de R$
649 mil, fruto de serviços
prestados a nove empresas
da região do ABCD, dentre as
quais, a Papaiz, fabricante de
fechaduras.
No mesmo ano, a AFC começou a construir, em sociedade com empreiteiros, prédios de apartamentos na
Chácara Santa Maria (zona
sul). O mais adiantado, que
deve ser entregue até o final
do ano, é um de cinco andares e 20 apartamentos.
O preço de cada unidade
oscilará de R$ 120 mil a R$
130 mil.
Em frente ao prédio, a AFC
comprou um terreno de
4.000 metros quadrados, por
declarados R$ 200 mil, onde
deverá ser erguido outro prédio, com 80 apartamentos.
Os sócios da AFC nos dois
empreendimentos são petistas e empreiteiras. Em ambos, Filippi atua como representante da AFC.
No segundo projeto, a empresa é sócia do atual secretário de Obras de Diadema,
Luiz Carlos Theophilo; do ex-secretário de Saúde do município Osvaldo Misso (ambos
do PT); e de duas empresas
da construção civil, a PRB
Engenharia e a JCH.
Nenhuma dessas atividades consta da declaração de
bens entregue por Filippi ao
TRE paulista. Ele declarou
um patrimônio de R$ 1,23 milhão. Seus maiores bens seriam duas salas comerciais,
avaliadas por corretores em
R$ 400 mil.
LEGISLAÇÃO
O Ministério Público defendeu, em ações abertas em
São Paulo nas últimas eleições, a tese de que uma omissão como esta configura crime eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
Contudo, os juízes eleitorais têm sido tolerantes. Entendem que a omissão não
tem impacto na disputa eleitoral e, por isso, relevam o
problema.
Em 2009, o TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) recorreu a
um precedente do STF (Supremo Tribunal Federal) e
decidiu, em acórdão do ministro Felix Fischer, que tais
omissões são "fatos atípicos"
sem lesão a "fé pública".
No caso da omissão de
bens no Imposto de Renda,
Filippi poderá apresentar
uma declaração retificadora
à Receita Federal.
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