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Tira-dúvida ELEITORAL
Veja as respostas às principais perguntas sobre as eleições do dia 3 de outubro
1 - Esqueci o título de eleitor. Posso votar?
Não. É obrigatória a apresentação de dois
documentos na hora de votar: o título
de eleitor e algum documento oficial de
identificação com foto. Serão aceitas as
carteiras de identidade ou as identidades
funcionais, os certificados de reservista,
as carteiras de trabalho, as carteiras
nacionais de habilitação com foto e os
passaportes. As certidões de nascimento
ou casamento não serão aceitas.
2 - Perdi meu título de eleitor. Ainda consigo
tirar uma segunda via?
Sim. É possível obter a segunda
via até a próxima quinta-feira .
Para isso, o eleitor deve dirigir-se
a qualquer cartório eleitoral do
país e apresentar um documento
oficial com foto. Não se cobra
nenhuma taxa, e o documento
fica pronto na hora. A segunda
via, porém, só pode ser solicitada
pelo eleitor que já tinha o
documento até o dia 5 de maio.
3 - Não votei nem justifiquei nas últimas eleições.
Posso votar agora?
Se o título não foi cancelado, pode votar. O
título é cancelado quando o eleitor deixa de
votar e justificar três vezes consecutivas. Para
regularizar a situação, é preciso dirigir-se a
qualquer cartório eleitoral - mas só a partir de
novembro - e pagar uma multa de R$ 3,51 por
turno. Para saber se foi cancelado, faça uma
pesquisa em "serviços ao eleitor" e "situação
eleitoral" no site do TSE (www.tse.jus.br).
4 - O que ocorrerá se eu não votar nem justificar
a ausência?
O voto é obrigatório. Os comprovantes de
quitação com as obrigações eleitorais são
exigidos nas inscrições para concursos
públicos, no pedido de passaporte ou carteira
de identidade, na renovação de matrícula
em estabelecimentos de ensino oficiais ou
fiscalizados pelo governo e na obtenção de
empréstimos em bancos públicos. O eleitor
que se ausenta e não justifica em três turnos
consecutivos tem seu título cancelado.
5 - Quantas vezes posso justificar?
Não há limite para
justificar a ausência.
O problema é quando
o eleitor não vota e
depois não justifica.
Quando uma eleição
Tem dois turnos, é
preciso justificar a
ausência em cada turno.
6 - Não poderei votar. Como justifico?
Há três possibilidades. 1) No dia da eleição, estando fora
de sua cidade, o eleitor poderá ir a qualquer ponto de
votação levando título de eleitor, documento com foto e o
formulário de justificativa preenchido (pode ser impresso
no site do TSE). Não há taxa. 2) Até 2 de dezembro (para
o primeiro turno) e 30 dezembro (para o segundo turno),
terá de dirigir-se ao seu cartório eleitoral e apresentar os
documentos e um comprovante da ausência (atestado
médico, passagem de viagem etc.). Não se cobra taxa. 3)
Se perder o prazo, deverá ir a qualquer cartório eleitoral e
pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido.
7 - Posso usar "cola" no momento de digitar o voto?
Sim. É possível levar um "santinho" ou então uma "cola"
com os números. Para não haver confusão, é importante
anotar os números na ordem em que aparecerão na
urna: deputado estadual (ou distrital), deputado federal,
senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e
presidente. Todos os locais de votação terão de expor a
lista completa dos candidatos e seus respectivos números.
8 - Posso votar em apenas um candidato ao Senado?
Neste ano, cada estado elegerá 2 senadores. O eleitor pode votar em dois
candidatos ao Senado, em apenas um ou
então em nenhum. É possível anular o voto
(digitando um número que não pertence
a nenhum candidato) ou votar em branco
(apertando o botão "branco"). No entanto,
não é possível votar duas vezes no mesmo
candidato - um dos votos será anulado.
9 - Posso pedir a alguém que me ajude na hora de votar?
Somente as pessoas com deficiência
poderão contar coma ajuda de
alguém de sua confiança para
votar. Os botões da urna contam
coma identificação numérica em Braille para ajudar
os eleitores com deficiência visual. Os deficientes têm
preferência na hora de votar.
10 - Posso usar uma camiseta e boné de candidatos e partidos no local de votação?
Sim. É permitida a manifestação
individual e silenciosa da preferência
do eleitor por partido, coligação ou
candidato. São proibidas as propagandas
"boca de urna", o uso de alto-falantes e
os comícios. Não podem ser distribuídos
bonés e camisetas com nomes e números
de candidatos. Na hora do voto, aparelhos
de som, celulares e câmeras devem estar
desligados e guardados.
11 - Esqueci onde é o meu local de votação.
O que faço?
Para saber onde fica seu local
de votação, consulte as seções
"serviços ao eleitor" e "título
e local de votação" no site do TSE
(www.tse.jus.br). Basta informar nome, data de
nascimento e nome da mãe.
12 - O que são votos válidos? Como faço para votar
em branco ou nulo?
Votos válidos são o total de votos excluídos
os nulos e brancos. Para definir os
candidatos eleitos, só os votos válidos são
considerados. Os brancos e nulos não vão
para nenhum candidato. Para votar em
branco, basta apertar a tecla "branco". E
para anular, é preciso digitar um número
que não corresponda a nenhum candidato.
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