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PT quer barrar nova exigência para votar
Partido entrou com ação no STF contra a lei que exige dois documentos para que o eleitor vote em 3 de outubro
Temor da legenda é que nova norma aumente a abstenção; segunda via do título de eleitor pode ser retirada até o dia 30
MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA
O Diretório Nacional do PT
entrou com uma ação direta
de inconstitucionalidade no
Supremo Tribunal Federal
contra a lei que exige dois documentos (título de eleitor e
outro documento oficial com
foto) para que o eleitor vote
no dia 3 de outubro.
O partido teme que a nova
exigência faça com que aumente a abstenção nas eleições deste ano.
"Essa alteração foi um
equívoco, um erro nosso,
porque foi aprovada no Congresso, com o apoio de deputados e senadores, inclusive
o meu", afirmou o deputado
Cândido Vaccarezza, líder do
PT na Câmara.
"Na época, achamos que
estaríamos promovendo
uma melhoria na segurança
do processo eleitoral, impressão que, depois, se mostrou errada. Eu faço a minha
autocrítica por isso", disse.
A partir destas eleições, os
eleitores são obrigados a
apresentar o título de eleitor
e um documento oficial com
foto. Antes, era preciso levar
apenas um dos dois.
Os eleitores têm até a próxima quinta-feira, dia 30, para solicitar a segunda via do
documento.
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) decidiu prorrogar
por mais uma semana o prazo ao acatar, por unanimidade, uma sugestão do corregedor Aldir Passarinho Júnior.
Poderão pedir a reimpressão do título apenas os eleitores que se cadastraram até o
dia 5 de maio.
Como documento oficial
serão aceitos a carteira de
identidade, a carteira de trabalho ou a de habilitação
com foto, certificado de reservista e passaporte.
Já as certidões de nascimento ou de casamento não
serão admitidas.
PERDIDO OU ROUBADO
O eleitor que não tenha
mais seu título -foi roubado
ou sumiu, por exemplo- deverá se dirigir a qualquer cartório eleitoral de seu Estado.
Para solicitar a segunda
via, basta levar um documento de identidade.
Nenhuma informação poderá ser alterada.
O local de votação, portanto, será o mesmo que constava do título de eleitor desaparecido -ainda que a segunda
via tenha sido tirada em outro município.
Não serão emitidos novos
títulos de eleitor.
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