São Paulo, sábado, 25 de setembro de 2010

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PT quer barrar nova exigência para votar

Partido entrou com ação no STF contra a lei que exige dois documentos para que o eleitor vote em 3 de outubro

Temor da legenda é que nova norma aumente a abstenção; segunda via do título de eleitor pode ser retirada até o dia 30

MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA

O Diretório Nacional do PT entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei que exige dois documentos (título de eleitor e outro documento oficial com foto) para que o eleitor vote no dia 3 de outubro.
O partido teme que a nova exigência faça com que aumente a abstenção nas eleições deste ano.
"Essa alteração foi um equívoco, um erro nosso, porque foi aprovada no Congresso, com o apoio de deputados e senadores, inclusive o meu", afirmou o deputado Cândido Vaccarezza, líder do PT na Câmara.
"Na época, achamos que estaríamos promovendo uma melhoria na segurança do processo eleitoral, impressão que, depois, se mostrou errada. Eu faço a minha autocrítica por isso", disse.
A partir destas eleições, os eleitores são obrigados a apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto. Antes, era preciso levar apenas um dos dois.
Os eleitores têm até a próxima quinta-feira, dia 30, para solicitar a segunda via do documento.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu prorrogar por mais uma semana o prazo ao acatar, por unanimidade, uma sugestão do corregedor Aldir Passarinho Júnior.
Poderão pedir a reimpressão do título apenas os eleitores que se cadastraram até o dia 5 de maio.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade, a carteira de trabalho ou a de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte.
Já as certidões de nascimento ou de casamento não serão admitidas.

PERDIDO OU ROUBADO
O eleitor que não tenha mais seu título -foi roubado ou sumiu, por exemplo- deverá se dirigir a qualquer cartório eleitoral de seu Estado.
Para solicitar a segunda via, basta levar um documento de identidade.
Nenhuma informação poderá ser alterada.
O local de votação, portanto, será o mesmo que constava do título de eleitor desaparecido -ainda que a segunda via tenha sido tirada em outro município.
Não serão emitidos novos títulos de eleitor.


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