São Paulo, segunda-feira, 26 de julho de 2010

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MÍDIA

Ação de juiz contra jornalista da Folha é julgada improcedente

DE SÃO PAULO - O juiz Anderson Cortez Mendes, da 4ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em ação que o juiz federal Casem Mazloum moveu contra Frederico Vasconcelos, repórter especial da Folha. Cabe recurso.
Mazloum acusou o jornalista de publicar "matéria falsa, fruto de pura criação mental", notícias "distorcidas e sensacionalistas" para "incrementar a venda" do livro "Juízes no Banco dos Réus".
O juiz se sentiu ofendido com duas reportagens: "Mudança de sede causou polêmica", publicada em 2003, e "Procuradoria investiga juízes suspeitos de prejudicar a União" (2007). A ação foi ajuizada em abril último. O juiz Mendes antecipou o julgamento, por entender que os documentos oferecidos pela defesa tornavam desnecessária a prova oral.
Ele julgou extinto o processo em relação à primeira reportagem, pois a ação não poderia ser ajuizada mais de três anos depois da publicação. Em relação à segunda, decidiu que não houve "abuso do dever de informar" e "não há que se falar em lesão à honra" de Mazloum. Mendes condenou Mazloum ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
"O jornalista não faltou com a verdade quando afirmou que a Procuradoria da Fazenda investigava juízes suspeitos de prejudicar a União. E muito menos foi irresponsável ou sensacionalista quando mencionou o nome do autor [Mazloum]", sustentou a advogada Taís Gasparian, na contestação.
Mazloum determinara a restituição de documentos apreendidos pela Receita que atestavam que uma lancha era de propriedade de um ex-policial. O fato está em relatório preliminar do Ministério Público Federal sobre a "Operação Têmis", no qual Mazloum é citado.
A Procuradoria da Fazenda impetrou mandado de segurança contra a decisão de Mazloum. Ao julgar o mandado, o TRF decidiu que Mazloum invadiu os poderes legais da autoridade fazendária.


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