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MÍDIA
Ação de juiz contra jornalista
da Folha é julgada improcedente
DE SÃO PAULO - O juiz Anderson
Cortez Mendes, da 4ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em
ação que o juiz federal Casem
Mazloum moveu contra Frederico Vasconcelos, repórter especial da Folha. Cabe recurso.
Mazloum acusou o jornalista de publicar "matéria falsa,
fruto de pura criação mental",
notícias "distorcidas e sensacionalistas" para "incrementar a venda" do livro "Juízes no
Banco dos Réus".
O juiz se sentiu ofendido
com duas reportagens: "Mudança de sede causou polêmica", publicada em 2003, e
"Procuradoria investiga juízes
suspeitos de prejudicar a
União" (2007). A ação foi ajuizada em abril último. O juiz
Mendes antecipou o julgamento, por entender que os
documentos oferecidos pela
defesa tornavam desnecessária a prova oral.
Ele julgou extinto o processo em relação à primeira reportagem, pois a ação não poderia
ser ajuizada mais de três anos
depois da publicação. Em relação à segunda, decidiu que
não houve "abuso do dever de
informar" e "não há que se falar em lesão à honra" de Mazloum. Mendes condenou Mazloum ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
"O jornalista não faltou com
a verdade quando afirmou que
a Procuradoria da Fazenda investigava juízes suspeitos de
prejudicar a União. E muito
menos foi irresponsável ou
sensacionalista quando mencionou o nome do autor [Mazloum]", sustentou a advogada Taís Gasparian, na contestação.
Mazloum determinara a restituição de documentos
apreendidos pela Receita que
atestavam que uma lancha era
de propriedade de um ex-policial. O fato está em relatório
preliminar do Ministério Público Federal sobre a "Operação Têmis", no qual Mazloum
é citado.
A Procuradoria da Fazenda
impetrou mandado de segurança contra a decisão de Mazloum. Ao julgar o mandado, o
TRF decidiu que Mazloum invadiu os poderes legais da autoridade fazendária.
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