São Paulo, sexta-feira, 27 de maio de 2011

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JUSTIÇA

Supremo determina que peritos do mensalão informem formação

DE BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal determinou, por 6 votos a 5, que o Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal informe a qualificação profissional de três peritos que assinaram laudos sobre desvios do mensalão.
O pedido pode atrasar o julgamento final do caso.
A maioria dos ministros aceitou pedido feito pela defesa do publicitário Marcos Valério de Souza, apontado como o operador do esquema.
Os três peritos deverão enviar ao STF informações sobre suas respectivas formações. Os ministros entenderam que isso não paralisará o processo.
Mesmo assim, a data do julgamento pode ser afetada. Isso porque a lei 11.690, de 2008, estabelece que o perito só pode atuar em sua área de formação. Ou seja, alguém formado em direito não pode fazer laudo de questões econômicas.
Se ficar comprovado que algum deles assinou laudo depois de 2008 de uma especialidade diferente da sua, documentos poderão ser anulados e refeitos por outros peritos.


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