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TREs barram 213 candidatos por "ficha suja"
Julgamentos da corte de São Paulo encerram primeira fase de aplicação da lei; processos agora seguem ao TSE
Especialistas avaliam que Lei da Ficha Limpa poderá sofrer restrições no Supremo quando a corte receber recursos
DE SÃO PAULO
Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) estaduais do
país barraram a candidatura
de 213 políticos com base na
Lei da Ficha Limpa, segundo
levantamento realizado pela
Folha até as 20h de ontem.
Os julgamentos realizados
pela corte de São Paulo anteontem praticamente encerraram a primeira fase de
aplicação da nova lei.
Apenas alguns processos
atrasados por questões burocráticas ainda deverão ser
julgados pelos TREs.
É o caso, por exemplo, do
pedido de registro do tesoureiro da campanha de Dilma
Rousseff à Presidência, José
de Filippi Júnior.
Candidato a deputado federal, Fillipi foi acusado de
ser "ficha-suja" pela Procuradoria Eleitoral, pois já foi
condenado por ato de improbidade administrativa na
Prefeitura de Diadema.
O TRE-SP, porém, indeferiu a candidatura dele pela
falta da apresentação de certidões da Justiça. Filippi deverá apresentar a documentação ao TRE, e a partir dessa
regularização o tribunal analisará o enquadramento dele
na Lei da Ficha Limpa.
Agora cabe ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgar
os recursos daqueles que tiveram as candidaturas indeferidas, bem como as apelações do Ministério Público
contra decisões que liberaram os registros de acusados
de serem "fichas-sujas" pelas procuradorias eleitorais.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a tendência é que o número de barrados com base na lei aumente
no TSE, uma vez que essa
corte já manifestou uma posição mais rigorosa que muitos TREs do país.
A nova legislação, aprovada em junho, considera "fichas-sujas" os candidatos
condenados por órgãos colegiados da Justiça, como os
TJs (Tribunais de Justiça) estaduais, ou tribunais de contas, entre outras situações.
O TRE de São Paulo foi o
que mais barrou candidaturas com base na nova legislação. A corte indeferiu 39 inscrições eleitorais.
Os TREs de Rondônia, Minas Gerais e Pernambuco
aparecem em seguida no
"ranking" da aplicação da Ficha Limpa com 24, 16 e 15 casos, respectivamente. No Rio
de Janeiro e em Goiás, cada
uma das cortes eleitorais indeferiu 11 políticos considerados "fichas-sujas".
De acordo com os especialistas, a aplicação da Lei da
Ficha Limpa poderá sofrer
maiores restrições no STF
(Supremo Tribunal Federal),
após os recursos.
Os ministros do STF estão
divididos quanto à constitucionalidade de alguns pontos da nova legislação.
(ALINE PELLEGRINI, ELIDA OLIVEIRA, FILIPE MOTTA E FLÁVIO FERREIRA)
Veja lista completa dos
barrados
folha.com.br/po790288
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