São Paulo, quinta-feira, 28 de outubro de 2010

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Processo da Satiagraha está parado há um ano na Justiça

TRF da 3ª Região não decide qual é a vara criminal que deve cuidar da causa

Ação foi iniciada na 6ª Vara, do juiz De Sanctis, mas, a pedido da defesa, a juíza da 2ª Vara, Silvia Rocha, requisitou autos

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

A principal ação penal da Operação Satiagraha, na qual o banqueiro Daniel Dantas é réu sob a acusação de cometer crimes financeiros, completou um ano de paralisação neste mês.
O processo está parado por conta da indefinição do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região sobre qual é a vara criminal de 1ª instância que deve cuidar da causa.
O Ministério Público Federal, autor da denúncia contra Dantas e outros 13 réus, diz que isso pode prejudicar a cooperação jurídica internacional no caso, principalmente a manutenção do bloqueio de bens de acusados na Inglaterra e outros países.
A ação penal foi iniciada em julho de 2009 na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que tem como titular o juiz Fausto Martin De Sanctis.
Ele recebeu a denúncia que acusou Dantas pela prática de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha e organização criminosa.
Dois meses depois, atendendo a pedido do réu e executivo do Opportunity Dório Ferman, a juíza da 2ª Vara Criminal Federal, Silvia Maria Rocha, requisitou os autos, alegando que a causa deveria tramitar naquele juízo.
A justificativa da juíza foi a de que a denúncia da Procuradoria aponta fatos ligados a outra investigação aberta anteriormente na 2ª Vara, relativa ao caso do mensalão.
Como De Sanctis não concordou com o entendimento de Rocha, a juíza levou a questão ao TRF da 3ª Região.
Em parecer, o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da causa na 6ª Vara. Para o órgão, é secundária a ligação entre os crimes apontados na denúncia e o procedimento sobre o mensalão em trâmite na 2ª Vara, além de os fatos e as pessoas investigadas nos processos serem diversos.
Foi aberto então no TRF um procedimento chamado Conflito de Competência para resolver o impasse.
Em 14 de outubro de 2009, o relator do caso, desembargador Johonsom Di Salvo, determinou que De Sanctis só atuasse no processo "para a prática de medidas necessárias e urgentes", e até agora o conflito não foi resolvido.
O procurador da República Rodrigo De Grandis, autor da denúncia, diz que a demora "pode dificultar a continuidade do bloqueio de bens dos réus no exterior, porque os países costumam exigir decisões judiciais definitivas para manter por longo tempo o confisco dos valores".


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