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Processo da Satiagraha está parado há um ano na Justiça
TRF da 3ª Região não decide qual é a vara criminal que deve cuidar da causa
Ação foi iniciada na 6ª Vara, do juiz De Sanctis, mas, a pedido da defesa, a juíza da 2ª Vara, Silvia Rocha, requisitou autos
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
A principal ação penal da
Operação Satiagraha, na
qual o banqueiro Daniel Dantas é réu sob a acusação de
cometer crimes financeiros,
completou um ano de paralisação neste mês.
O processo está parado por
conta da indefinição do TRF
(Tribunal Regional Federal)
da 3ª Região sobre qual é a
vara criminal de 1ª instância
que deve cuidar da causa.
O Ministério Público Federal, autor da denúncia contra
Dantas e outros 13 réus, diz
que isso pode prejudicar a
cooperação jurídica internacional no caso, principalmente a manutenção do bloqueio de bens de acusados
na Inglaterra e outros países.
A ação penal foi iniciada
em julho de 2009 na 6ª Vara
Criminal Federal de São Paulo, que tem como titular o juiz
Fausto Martin De Sanctis.
Ele recebeu a denúncia
que acusou Dantas pela prática de lavagem de dinheiro,
gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de
divisas e formação de quadrilha e organização criminosa.
Dois meses depois, atendendo a pedido do réu e executivo do Opportunity Dório
Ferman, a juíza da 2ª Vara
Criminal Federal, Silvia Maria Rocha, requisitou os autos, alegando que a causa deveria tramitar naquele juízo.
A justificativa da juíza foi a
de que a denúncia da Procuradoria aponta fatos ligados
a outra investigação aberta
anteriormente na 2ª Vara, relativa ao caso do mensalão.
Como De Sanctis não concordou com o entendimento
de Rocha, a juíza levou a
questão ao TRF da 3ª Região.
Em parecer, o Ministério
Público manifestou-se pela
manutenção da causa na 6ª
Vara. Para o órgão, é secundária a ligação entre os crimes apontados na denúncia
e o procedimento sobre o
mensalão em trâmite na 2ª
Vara, além de os fatos e as
pessoas investigadas nos
processos serem diversos.
Foi aberto então no TRF
um procedimento chamado
Conflito de Competência para resolver o impasse.
Em 14 de outubro de 2009,
o relator do caso, desembargador Johonsom Di Salvo, determinou que De Sanctis só
atuasse no processo "para a
prática de medidas necessárias e urgentes", e até agora o
conflito não foi resolvido.
O procurador da República
Rodrigo De Grandis, autor da
denúncia, diz que a demora
"pode dificultar a continuidade do bloqueio de bens dos
réus no exterior, porque os
países costumam exigir decisões judiciais definitivas para
manter por longo tempo o
confisco dos valores".
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