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STF decide que renúncia não para julgamento de políticos
Decisão barra manobra de deixar o mandato para escapar de condenação
Antes, era possível renunciar para que processo voltasse à
1ª instância; deputado
foi condenado à prisão
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que processos contra políticos que
renunciaram ao cargo para
perder o foro privilegiado, e
assim escapar de um julgamento, não serão devolvidos
à primeira instância e terão
desfecho no próprio STF.
A decisão, tomada no julgamento do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou ao cargo
anteontem, representa uma
mudança na jurisprudência
e terá impacto em diversos
casos, como o do mensalão.
Até então, o STF entendia
que, com a renúncia, o parlamentar perdia o foro privilegiado e seu caso não poderia
mais ser julgado pela corte.
A posição havia sido estabelecida em 2007, quando o
STF decidiu mandar o processo do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB)
para o tribunal de júri, em
João Pessoa. Cinco dias antes
de ser julgado, ele renunciou
para evitar o julgamento.
Na ocasião, o Supremo
aceitou a manobra processual, por 7 votos a 4. Nos bastidores, ministros temiam
que ocorresse o mesmo com
o processo do mensalão.
Isso porque o caso só é
mantido no tribunal por ter
entre os réus alguns deputados que ainda têm mandato.
Um deles, Valdemar Costa
Neto, foi reeleito neste ano e
seguirá tendo foro no STF.
Reservadamente, integrantes do tribunal diziam
que "dificilmente" o caso seria julgado por eles, pois esperavam uma série de renúncias assim que o caso fosse
marcado para ir ao plenário.
Pelo entendimento anterior, o processo do mensalão
iria para a primeira instância
e muitos dos crimes investigados prescreveriam -passaria do tempo legal em que
poderiam ser julgados.
No caso de ontem, porém,
o STF modificou o entendimento, por 8 votos a 1. Natan
Donadon, sabendo que o caso seria julgado ontem, renunciou ao cargo de deputado federal um dia antes. Um
dos crimes a que ele responde prescreveria na segunda.
O STF avaliou que sua renúncia era uma manobra para escapar da condenação.
Ficou estabelecido que os
ministros analisarão os casos
de renúncia individualmente
e, sempre que ficar demonstrado que há uma tentativa
de escapar de julgamento, o
processo continuará no STF.
CONDENAÇÃO
Decidido isso, Donadon
foi condenado a 13 anos e
quatro meses de prisão, em
regime inicialmente fechado, por peculato e formação
de quadrilha. Ele foi acusado
de participar de um esquema
que desviou R$ 8 milhões da
Assembleia de Rondônia.
Ele ainda poderá entrar
com os chamados embargos
de declaração, para esclarecer a decisão -que não pode
mais ser alterada. Até que esses recursos sejam julgados,
ele ficará em liberdade.
O deputado negou as acusações e alegou que não foi
responsabilizado pelas supostas fraudes.
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