São Paulo, sexta-feira, 30 de setembro de 2011

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STF abre ação penal contra Maluf por lavagem de dinheiro

Defesa diz que lei sobre o tema nem existia quando ele foi prefeito; parlamentar nega possuir conta no exterior

Ministros veem indícios de lavagem de quase US$ 1 bi e argumentam que caso só se encerra se dinheiro é devolvido

FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA

Por 7 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu ontem mais uma ação penal contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
Os ministros entenderam que há indícios de lavagem de quase US$ 1 bilhão. O dinheiro teria sido desviado de obras públicas no período em que ele foi prefeito da cidade de São Paulo, de 1993 a 1996.
Além de Maluf, outras dez pessoas, entre as quais sua mulher, Sylvia, e filhos, foram transformados em réu. Os ministros entenderam que todos, menos Maluf e sua mulher, também responderão por formação de quadrilha.
O casal ficou de fora porque o crime de formação de quadrilha prescreveu para os dois: ambos têm mais de 70 anos e, após essa idade, o tempo de prescrição é reduzido pela metade.
Eles serão investigados pela suspeita de desvio de verbas públicas em obras, entre elas a então av. Água Espraiada (hoje Jornalista Roberto Marinho), que custou mais de R$ 700 milhões, "valor absurdo", segundo o relator, ministro Ricardo Lewandowski.
Maluf já responde a outras duas ações penais no STF, uma delas exatamente por conta do esquema novamente analisado ontem, na qual ele responde pelo crime de corrupção passiva.
Lewandowski argumentou que o esquema enviou ao exterior uma quantia superior a US$ 900 milhões.
"Nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão', disse Lewandowski. "A família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países, como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe".
Segundo o procurador-geral da República, o esquema funcionava da seguinte maneira: o dinheiro era enviado para contas off-shore no exterior e voltava ao Brasil, investidos na empresa Eucatex, da família de Maluf. O deputado do PP sempre negou que tenha contas no exterior.
A defesa do deputado argumentou também que ele não poderia ser acusado por lavagem de dinheiro, pois no período em que os supostos desvios ocorreram (de 1993 e 1996) ainda não existia a legislação que definiu essa prática como crime, pois ela foi editada somente em 1998.
Os ministros não aceitaram a argumentação e afirmaram que o crime de lavagem de dinheiro só se encerra quando a prática ilícita é reconhecida, e o dinheiro, ou parte dele, é devolvido. Segundo o ministro Lewandowski, isso só aconteceu em 2006.
O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Três deles, porém (Toffoli, Mendes e Peluso), fizeram uma ressalva de que, durante as investigações, iriam estudar melhor a questão sobre a prescrição.
Só Marco Aurélio Mello votou contra a ação penal.


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