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Tira-dúvida eleitoral
Veja as respostas às principais perguntas sobre o 2º turno das eleições, amanhã
1 - Não votei nem justifiquei no primeiro turno. Posso votar agora?
Sim, deve votar. O prazo
para justificar a ausência do
primeiro turno termina em
2 de dezembro. Não pode
votar o eleitor que tenha tido
o título cancelado. O título
eleitoral é cancelado quando
se deixa de votar e justificar
em três turnos consecutivos
2 - Qual é a diferença entre o voto branco e o voto nulo?
Na prática, nenhuma. O branco e o nulo não são considerados
votos válidos. Não vão para
nenhum candidato. Para votar
em branco, deve-se apertar a
tecla "branco". Para anular
o voto, deve-se digitar um
número que não pertence a
nenhum candidato, como 00
3 - Há um tempo limite para a votação?
Não. Antes de confirmar o voto, o eleitor deve
verificar se aparecem corretamente o nome,
o número e a foto de seu candidato. Se não
aparecer o candidato escolhido, deve apertar
a tecla "corrige" e voltar a digitar o número.
É recomendável levar um "santinho"
ou então uma "cola" como número do candidato
4 - Sou deficiente físico. Como faço para votar?
Na cidade de São Paulo há 1.772 seções eleitorais especiais para
deficientes, sem escadas.
Para votar num desses locais, o eleitor
precisa ter feito o pedido até 5 de maio. Pessoas
com deficiência podem contar com a ajuda de
alguém de sua confiança para votar
5 - Para votar, que documento devo levar?
É obrigatório apenas um documento oficial com foto
(carteira de identidade, identidade funcional, certificado de reservista,
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
com foto ou passaporte). No entanto, é recomendável que o
eleitor leve também o título. O eleitor que levar só o título não poderá votar
6 - Esqueci onde é o meu local de votação. O que faço?
Consulte as seções "serviços ao eleitor"
e "título e local de votação" no site do
TSE (www.tse.jus.br). Basta informar
nome, data de nascimento e nome da mãe
7 - Como justifico a ausência?
O eleitor pode justificar a ausência
no dia da eleição indo a qualquer
local de votação. Não há taxa. Ele
deve levar um documento oficial com
foto e o formulário de justificativa
preenchido -estará disponível nos
locais de votação ou poderá ser
impresso pela internet (www.tse.jus.br). O eleitor também pode justificar
até 60 dias depois da eleição (até 30 de dezembro). Neste caso, deve
ir a um cartório eleitoral e levar um
comprovante da ausência (atestado
médico, passagem etc.). Passado esse
prazo, há multa de R$ 3,51
8 - Estou no exterior. O que faço?
O brasileiro que estiver fora do país no
dia da votação terá até 30 dias, a contar
do retorno ao Brasil, para comparecer
ao seu cartório eleitoral e justificar. Não
se cobra taxa. É necessário apresentar
um comprovante (passagem aérea, por
exemplo). Se perder o prazo, o eleitor
deverá pagar uma multa de R$ 3,51 em
qualquer cartório eleitoral
9 - O que ocorrerá se eu não votar nem justificar?
Quem deixa de justificar não
pode se inscrever em concursos
públicos, pedir passaporte ou
carteira de identidade, renovar
matrícula em escolas públicas
e obter empréstimos em bancos
públicos. Quem não justifica em
três turnos consecutivos tem seu
título cancelado
10 - No dia da votação há lei seca?
A decisão depende de cada
Estado. Em São Paulo, não
haverá lei seca neste ano.
Bebidas alcoólicas poderão
ser comercializadas
11 - Posso usar camiseta e boné de candidatos e partidos na votação?
Não. A propaganda só pode
estar em bandeiras, broches,
dísticos e adesivos. São
proibidas as propagandas
"boca de urna", o uso de
alto-falantes e os comícios,
por exemplo. Não podem
ser distribuídos bonés e
camisetas com nomes e
números de candidatos
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