São Paulo, sábado, 30 de outubro de 2010

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Tira-dúvida eleitoral

Veja as respostas às principais perguntas sobre o 2º turno das eleições, amanhã

1 - Não votei nem justifiquei no primeiro turno. Posso votar agora?
Sim, deve votar. O prazo para justificar a ausência do primeiro turno termina em 2 de dezembro. Não pode votar o eleitor que tenha tido o título cancelado. O título eleitoral é cancelado quando se deixa de votar e justificar em três turnos consecutivos

2 - Qual é a diferença entre o voto branco e o voto nulo?
Na prática, nenhuma. O branco e o nulo não são considerados votos válidos. Não vão para nenhum candidato. Para votar em branco, deve-se apertar a tecla "branco". Para anular o voto, deve-se digitar um número que não pertence a nenhum candidato, como 00

3 - Há um tempo limite para a votação?
Não. Antes de confirmar o voto, o eleitor deve verificar se aparecem corretamente o nome, o número e a foto de seu candidato. Se não aparecer o candidato escolhido, deve apertar a tecla "corrige" e voltar a digitar o número. É recomendável levar um "santinho" ou então uma "cola" como número do candidato

4 - Sou deficiente físico. Como faço para votar?
Na cidade de São Paulo há 1.772 seções eleitorais especiais para deficientes, sem escadas. Para votar num desses locais, o eleitor precisa ter feito o pedido até 5 de maio. Pessoas com deficiência podem contar com a ajuda de alguém de sua confiança para votar

5 - Para votar, que documento devo levar?
É obrigatório apenas um documento oficial com foto (carteira de identidade, identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto ou passaporte). No entanto, é recomendável que o eleitor leve também o título. O eleitor que levar só o título não poderá votar

6 - Esqueci onde é o meu local de votação. O que faço?
Consulte as seções "serviços ao eleitor" e "título e local de votação" no site do TSE (www.tse.jus.br). Basta informar nome, data de nascimento e nome da mãe

7 - Como justifico a ausência?
O eleitor pode justificar a ausência no dia da eleição indo a qualquer local de votação. Não há taxa. Ele deve levar um documento oficial com foto e o formulário de justificativa preenchido -estará disponível nos locais de votação ou poderá ser impresso pela internet (www.tse.jus.br). O eleitor também pode justificar até 60 dias depois da eleição (até 30 de dezembro). Neste caso, deve ir a um cartório eleitoral e levar um comprovante da ausência (atestado médico, passagem etc.). Passado esse prazo, há multa de R$ 3,51

8 - Estou no exterior. O que faço?
O brasileiro que estiver fora do país no dia da votação terá até 30 dias, a contar do retorno ao Brasil, para comparecer ao seu cartório eleitoral e justificar. Não se cobra taxa. É necessário apresentar um comprovante (passagem aérea, por exemplo). Se perder o prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 em qualquer cartório eleitoral

9 - O que ocorrerá se eu não votar nem justificar?
Quem deixa de justificar não pode se inscrever em concursos públicos, pedir passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em escolas públicas e obter empréstimos em bancos públicos. Quem não justifica em três turnos consecutivos tem seu título cancelado

10 - No dia da votação há lei seca?
A decisão depende de cada Estado. Em São Paulo, não haverá lei seca neste ano. Bebidas alcoólicas poderão ser comercializadas

11 - Posso usar camiseta e boné de candidatos e partidos na votação?
Não. A propaganda só pode estar em bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São proibidas as propagandas "boca de urna", o uso de alto-falantes e os comícios, por exemplo. Não podem ser distribuídos bonés e camisetas com nomes e números de candidatos


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