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Barracas de frutas com mais de 40 anos estão ameaçadas em Brodowski

Silva Junior/Folhapress
O comerciante Antonio Milan, em sua barraca, às margens da rodovia Cândido Portinari
O comerciante Antonio Milan, em sua barraca, às margens da rodovia Cândido Portinari

DARIO DE NEGREIROS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO

A permanência ou não de barracas de frutas na rodovia Cândido Portinari, em Brodowski, está opondo a prefeitura da cidade e o órgão estadual responsável pelas estradas.

O problema ocorre porque os comerciantes que trabalham lá, alguns há mais de 40 anos, não tiveram a autorização para vender seus produtos -frutas, doces e pimentas em conserva- renovada pela Artesp (Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo).

Segundo a agência, as prateleiras de madeira, utilizadas para a exposição dos produtos, e as mesas e bancos de concreto do local não atendem às exigências do DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Além disso, produtos industrializados não podem ser vendidos.

Antônio Milan, 78, que trabalha no local há 41 anos, afirma que não teria outra fonte de renda caso tivesse de sair do local. "O que mais eu posso fazer?", questionou.

Cláudio Donizeti Malagutti, 54, afirmou ser inviável o cumprimento de todas as exigências da Artesp. Segundo ele, não existe outro local disponível para armazenar os produtos a não ser as atuais prateleiras de madeira.

No último dia 2, o prefeito de Brodowski, Alfredo Amador Tonelo (PPS), enviou à Autovias, concessionária que administra o trecho, um ofício pedindo que a situação seja resolvida "sem ônus aos comerciantes". Ele argumenta que os vendedores não têm dinheiro para realizar as adequações pedidas e que nunca ocorreu um acidente lá.

OUTRO LADO

A Autovias informou que irá encaminhar o documento à Artesp, que é responsável por conceder as autorizações, segundo a empresa.

Os comerciantes pediram prorrogação do prazo de readequação dado pela Artesp.

Ontem, por meio de sua assessoria, a Autovias informou que a agência não fez nenhum pedido a ela sobre o caso de Brodowski.

Quanto à venda de produtos industrializados, a Artesp afirmou que "o comércio dentro da faixa de domínio das rodovias estaduais só é permitido ao produtor rural".

A agência nunca havia recusado um pedido de autorização dos comerciantes.

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