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Usineiro pode ir a júri popular pela morte de 2 pessoas
Defesa ainda pode recorrer à sentença; crime foi cometido há 13 anos em Ribeirão
HÉLIA ARAUJO
DE RIBEIRÃO PRETO
O juiz José Roberto Bernardi Liberal, da Vara das Execuções Criminais de Araraquara, determinou que o usineiro Marcelo Cury seja julgado por um júri popular,
por homicídio duplamente
qualificado. O julgamento
está previsto para 2010.
A defesa e também o Ministério Público podem recorrer da decisão no TJ (Tribunal de Justiça).
Esta é a terceira vez que a
sentença de pronúncia manda Cury a júri popular. As
duas anteriores -em 2001 e
2009- foram proferidas pelo
juiz Luiz Augusto Teotônio,
de Ribeirão, mas a defesa recorreu ao TJ e as decisões foram anuladas porque os desembargadores entenderam
que o juiz deu indícios de que
estaria prejulgando o réu.
O usineiro, acusado de
matar a tiros duas pessoas e
ferir uma terceira, em abril de
1997, em uma briga de rua,
responde ao processo desde
o início em liberdade.
Liberal diz na sentença
que há indícios da autoria do
crime e que não há provas cabais de legítima defesa.
Cury será julgado por homicídio duplamente qualificado (impossibilitou a defesa
das vítimas). Se a defesa recorrer alegando legítima defesa, o processo será encaminhado novamente ao TJ.
"Caso o TJ aceite a alegação de legítima defesa e anule o júri popular, o réu pode
ser absolvido sumariamente,
ou seja, será considerado
inocente", disse o promotor
Eliseu Berardo.
Já se o TJ indeferir o pedido
da defesa, o réu vai a júri popular e pode ser condenado a
pena máxima de 30 anos. A
Folha tentou ouvir o advogado de Cury, Newton de Souza, de São Paulo, mas ele não
quis falar.
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