Ribeirão Preto, Quinta-feira, 03 de Junho de 2010

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Usineiro pode ir a júri popular pela morte de 2 pessoas

Defesa ainda pode recorrer à sentença; crime foi cometido há 13 anos em Ribeirão

HÉLIA ARAUJO
DE RIBEIRÃO PRETO

O juiz José Roberto Bernardi Liberal, da Vara das Execuções Criminais de Araraquara, determinou que o usineiro Marcelo Cury seja julgado por um júri popular, por homicídio duplamente qualificado. O julgamento está previsto para 2010.
A defesa e também o Ministério Público podem recorrer da decisão no TJ (Tribunal de Justiça).
Esta é a terceira vez que a sentença de pronúncia manda Cury a júri popular. As duas anteriores -em 2001 e 2009- foram proferidas pelo juiz Luiz Augusto Teotônio, de Ribeirão, mas a defesa recorreu ao TJ e as decisões foram anuladas porque os desembargadores entenderam que o juiz deu indícios de que estaria prejulgando o réu.
O usineiro, acusado de matar a tiros duas pessoas e ferir uma terceira, em abril de 1997, em uma briga de rua, responde ao processo desde o início em liberdade.
Liberal diz na sentença que há indícios da autoria do crime e que não há provas cabais de legítima defesa.
Cury será julgado por homicídio duplamente qualificado (impossibilitou a defesa das vítimas). Se a defesa recorrer alegando legítima defesa, o processo será encaminhado novamente ao TJ.
"Caso o TJ aceite a alegação de legítima defesa e anule o júri popular, o réu pode ser absolvido sumariamente, ou seja, será considerado inocente", disse o promotor Eliseu Berardo.
Já se o TJ indeferir o pedido da defesa, o réu vai a júri popular e pode ser condenado a pena máxima de 30 anos. A Folha tentou ouvir o advogado de Cury, Newton de Souza, de São Paulo, mas ele não quis falar.


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