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Usinas recebem multa de R$ 1,2 milhão
Punição foi aplicada a 15 usinas acusadas de queima irregular da cana durante período de baixa umidade do ar
Valor da multa pode ser
maior, mas empresas
devem recorrer; queima
das 20h às 6h voltou a
ser permitida ontem
Edson Silva/Folhapress
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Na rodovia Armando de Salles Oliveira, um caminhão passa por uma queimada irregular de cana em fazenda de Sertãozinho que pertence ao grupo LDC
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
DE RIBEIRÃO PRETO
Quinze usinas da região de
Ribeirão foram multadas pela Cetesb em pelo menos
R$ 1,2 milhão nos últimos 15
dias por queimadas irregulares. O motivo foi o desrespeito a uma resolução da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que proibiu a queima
da palha da cana em qualquer horário entre os dias 21
de agosto e 1º de setembro.
O total das multas pode ser
maior, já que o cálculo da Folha se baseou no mínimo
previsto em lei, que são 5.001
Ufesps (Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo) ou
R$ 82,11 mil por queimada irregular. O valor, no entanto,
varia de acordo com a gravidade e pode chegar a 10 mil
Ufesps (R$ 164,2 mil).
A aplicação das penalidades não significa a garantia
de pagamento, uma vez que
as empresas podem recorrer
da decisão. Depois de multada, a usina pode recorrer
duas vezes à própria Cetesb
(Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo).
Caso a empresa estatal
mantenha a multa, a usina
pode levar o caso à Justiça,
em um processo que pode se
arrastar por até dez anos.
As multas foram aplicadas
pelas agências da Cetesb em
Araraquara (2), Barretos (10)
e São Carlos (3). A agência de
Ribeirão Preto informou que
aplicou 20 multas, mas elas
se referem a todo o período
da safra, que começou entre
março e abril.
A agência de Franca não
pôde informar quantas multas foram aplicadas neste período porque o equipamento
responsável pelos dados estava em manutenção ontem.
Segundo os gerentes das
agências da Cetesb ouvidos
pela Folha, as queimadas
não ocorreram em um período específico, distribuindo-se entre o dia e a noite.
Em Barretos, o número de
multas já aplicadas é cerca
de 50% superior à registrada
em anos anteriores, de acordo com o gerente da regional,
Davi Faleiros.
PROIBIÇÃO AUTOMÁTICA
A queima da palha de cana
no Estado é regulada por resolução da Secretaria do
Meio Ambiente. O documento prevê que a queima fica
automaticamente proibida
em localidades que registrem
umidade do ar inferior a
20%, como ocorreu nas últimas semanas.
Ontem, a queima voltou a
ser permitida na região, uma
vez que a umidade média ultrapassou o índice definido
por lei. A permissão, no entanto, só vale entre as 20h e
as 6h. Nos demais horários, a
queima continua proibida.
Geralmente, as usinas alegam que são vítimas nessa
história e não vilãs. Ou seja,
não são responsáveis por colocar fogo no canavial (leia
texto nesta página). A queimada é necessária em áreas
não mecanizáveis para facilitar o corte manual da cana.
(JOSÉ MANUEL LOURENÇO)
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