Ribeirão Preto, Sexta-feira, 03 de Setembro de 2010

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Usinas recebem multa de R$ 1,2 milhão

Punição foi aplicada a 15 usinas acusadas de queima irregular da cana durante período de baixa umidade do ar

Valor da multa pode ser maior, mas empresas devem recorrer; queima das 20h às 6h voltou a ser permitida ontem


Edson Silva/Folhapress
Na rodovia Armando de Salles Oliveira, um caminhão passa por uma queimada irregular de cana em fazenda de Sertãozinho que pertence ao grupo LDC

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
DE RIBEIRÃO PRETO

Quinze usinas da região de Ribeirão foram multadas pela Cetesb em pelo menos R$ 1,2 milhão nos últimos 15 dias por queimadas irregulares. O motivo foi o desrespeito a uma resolução da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que proibiu a queima da palha da cana em qualquer horário entre os dias 21 de agosto e 1º de setembro.
O total das multas pode ser maior, já que o cálculo da Folha se baseou no mínimo previsto em lei, que são 5.001 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) ou R$ 82,11 mil por queimada irregular. O valor, no entanto, varia de acordo com a gravidade e pode chegar a 10 mil Ufesps (R$ 164,2 mil).
A aplicação das penalidades não significa a garantia de pagamento, uma vez que as empresas podem recorrer da decisão. Depois de multada, a usina pode recorrer duas vezes à própria Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Caso a empresa estatal mantenha a multa, a usina pode levar o caso à Justiça, em um processo que pode se arrastar por até dez anos.
As multas foram aplicadas pelas agências da Cetesb em Araraquara (2), Barretos (10) e São Carlos (3). A agência de Ribeirão Preto informou que aplicou 20 multas, mas elas se referem a todo o período da safra, que começou entre março e abril.
A agência de Franca não pôde informar quantas multas foram aplicadas neste período porque o equipamento responsável pelos dados estava em manutenção ontem.
Segundo os gerentes das agências da Cetesb ouvidos pela Folha, as queimadas não ocorreram em um período específico, distribuindo-se entre o dia e a noite.
Em Barretos, o número de multas já aplicadas é cerca de 50% superior à registrada em anos anteriores, de acordo com o gerente da regional, Davi Faleiros.

PROIBIÇÃO AUTOMÁTICA
A queima da palha de cana no Estado é regulada por resolução da Secretaria do Meio Ambiente. O documento prevê que a queima fica automaticamente proibida em localidades que registrem umidade do ar inferior a 20%, como ocorreu nas últimas semanas.
Ontem, a queima voltou a ser permitida na região, uma vez que a umidade média ultrapassou o índice definido por lei. A permissão, no entanto, só vale entre as 20h e as 6h. Nos demais horários, a queima continua proibida.
Geralmente, as usinas alegam que são vítimas nessa história e não vilãs. Ou seja, não são responsáveis por colocar fogo no canavial (leia texto nesta página). A queimada é necessária em áreas não mecanizáveis para facilitar o corte manual da cana. (JOSÉ MANUEL LOURENÇO)


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