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JUSTIÇA
Mabel é condenada por fio de cabelo achado em bolacha
DA FOLHA RIBEIRÃO
O TJ (Tribunal de Justiça)
de São Paulo condenou a fabricante de biscoitos Mabel a
pagar R$ 1.140 de indenização por dano moral a um
consumidor que encontrou
um suposto cabelo no pacote
de bolacha. A empresa entrou com recurso, mas o TJ
manteve a condenação.
No processo consta que o
dano se caracterizou por
"sentimento de repugnância
e nojo" do cliente que comprou o produto e achou o cabelo, há nove anos.
De acordo com a ação, o
consumidor Renato Glória
afirmou ter encontrado "um
corpo estranho na "massa" da
bolacha, o que poderia ser
identificado como um cabelo
humano ou até mesmo um
pelo animal".
A Mabel, que à época tinha
unidade em Ribeirão, não
realizou a análise do produto
para identificar a impureza.
"A Justiça determinou que
fosse feita perícia, porque a
bolacha podia se deteriorar,
mas não foi atendida pela
empresa", disse a advogada
de Glória, Rosana Chiavassa.
Segundo Jordana Francelino, mulher de Glória, ele
entrou em contato com a
empresa várias vezes. "Na
época, nós namorávamos e
eu estava com ele comendo a
bolacha, até que ele encontrou uma com um fio que parecia ser de cabelo. Ele ligou
no atendimento ao consumidor, mas não resolveu."
O casal mora em Monte
Alegre, interior de São Paulo.
Na época do incidente, ambos moravam em Aguaí.
Como Glória não consumiu a bolacha com o fio de
cabelo, o TJ entendeu que o
valor da condenação é suficiente para "minimizar a dor
sofrida, que neste caso não é
a dor física, mas a psíquica,
decorrente da sensação de
angústia gerada no momento
em que o consumidor se alimentava do produto".
Após a publicação do acórdão, a Mabel tem 15 dias para
recorrer. Procurada, a empresa, cuja sede está hoje em
Goiás, não ligou de volta até o
fechamento da edição.
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