Ribeirão Preto, Sábado, 03 de Outubro de 2009

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JUSTIÇA

Mabel é condenada por fio de cabelo achado em bolacha

DA FOLHA RIBEIRÃO

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou a fabricante de biscoitos Mabel a pagar R$ 1.140 de indenização por dano moral a um consumidor que encontrou um suposto cabelo no pacote de bolacha. A empresa entrou com recurso, mas o TJ manteve a condenação.
No processo consta que o dano se caracterizou por "sentimento de repugnância e nojo" do cliente que comprou o produto e achou o cabelo, há nove anos.
De acordo com a ação, o consumidor Renato Glória afirmou ter encontrado "um corpo estranho na "massa" da bolacha, o que poderia ser identificado como um cabelo humano ou até mesmo um pelo animal".
A Mabel, que à época tinha unidade em Ribeirão, não realizou a análise do produto para identificar a impureza. "A Justiça determinou que fosse feita perícia, porque a bolacha podia se deteriorar, mas não foi atendida pela empresa", disse a advogada de Glória, Rosana Chiavassa.
Segundo Jordana Francelino, mulher de Glória, ele entrou em contato com a empresa várias vezes. "Na época, nós namorávamos e eu estava com ele comendo a bolacha, até que ele encontrou uma com um fio que parecia ser de cabelo. Ele ligou no atendimento ao consumidor, mas não resolveu."
O casal mora em Monte Alegre, interior de São Paulo. Na época do incidente, ambos moravam em Aguaí.
Como Glória não consumiu a bolacha com o fio de cabelo, o TJ entendeu que o valor da condenação é suficiente para "minimizar a dor sofrida, que neste caso não é a dor física, mas a psíquica, decorrente da sensação de angústia gerada no momento em que o consumidor se alimentava do produto".
Após a publicação do acórdão, a Mabel tem 15 dias para recorrer. Procurada, a empresa, cuja sede está hoje em Goiás, não ligou de volta até o fechamento da edição.


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