Ribeirão Preto, Domingo, 06 de Dezembro de 2009

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Reserva legal foi instituída por código de 1967

DA FOLHA RIBEIRÃO

Instituída pelo Código Florestal de 1967, a reserva legal é uma área reservada em uma propriedade rural para a utilização "sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas".
Apesar dos mais de 40 anos de vigor, somente a partir de 2008, com o decreto que fixava o dia 11 de dezembro de 2009 para o cumprimento da legislação, sob pena de multa e processo judicial, é que passou a ser tema de debates entre ambientalistas e representantes do setor do agronegócio.
Na região, o cumprimento da reserva legal obrigaria todos os canaviais a ter ao menos 20% de espécies nativas. O processo de reflorestamento, cuja regulamentação é feita por meio da averbação, pode levar de dois a cinco anos.
Atualmente, está sendo discutida no Congresso uma revisão do Código Florestal. O adiamento do prazo para a averbação da reserva legal, de acordo com a Abag-RP, poderia dar um prazo maior para essa discussão.


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