Ribeirão Preto, Quarta-feira, 08 de Abril de 2009

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JUSTIÇA

STF veta cobrança de IPI de fábrica da Coca-Cola

DA FOLHA RIBEIRÃO

O ministro do STF Cezar Peluso concedeu liminar que proíbe a Receita Federal em Ribeirão Preto de cobrar IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) da Companhia de Bebidas Ipiranga, fabricante da Coca-Cola.
A liminar reitera a decisão dada pelo STF em 1999, quando ficou definido que a cobrança do imposto era indevida porque a matéria-prima utilizada pela Bebidas Ipiranga, um concentrado líquido para a fabricação de refrigerantes, é feita na Zona Franca de Manaus.
A concessão da liminar, que suspende a cobrança apenas temporariamente, ocorreu na última sexta-feira, provocada por uma reclamação apresentada pela empresa em 22 de fevereiro. Ainda não há prazo para uma decisão em caráter definitivo.
No último dia 9, a assessoria da Ipiranga confirmou à Folha que a Receita Federal havia lhe cobrado R$ 290 milhões referentes ao imposto, além de juros e multas, referentes ao período de 2000 a 2003. A assessoria da Receita contestou o valor, afirmando ter cobrado R$ 70 milhões, com base legal.
Ontem, porém, nenhuma das duas assessorias quis comentar a nova decisão do STF.


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