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JUSTIÇA
STF veta cobrança de IPI de fábrica da Coca-Cola
DA FOLHA RIBEIRÃO
O ministro do STF Cezar Peluso concedeu liminar que proíbe a Receita
Federal em Ribeirão Preto
de cobrar IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) da Companhia de
Bebidas Ipiranga, fabricante da Coca-Cola.
A liminar reitera a decisão dada pelo STF em
1999, quando ficou definido que a cobrança do imposto era indevida porque
a matéria-prima utilizada
pela Bebidas Ipiranga, um
concentrado líquido para
a fabricação de refrigerantes, é feita na Zona Franca
de Manaus.
A concessão da liminar,
que suspende a cobrança
apenas temporariamente,
ocorreu na última sexta-feira, provocada por uma
reclamação apresentada
pela empresa em 22 de fevereiro. Ainda não há prazo para uma decisão em
caráter definitivo.
No último dia 9, a assessoria da Ipiranga confirmou à Folha que a Receita
Federal havia lhe cobrado
R$ 290 milhões referentes
ao imposto, além de juros
e multas, referentes ao período de 2000 a 2003. A
assessoria da Receita contestou o valor, afirmando
ter cobrado R$ 70 milhões, com base legal.
Ontem, porém, nenhuma das duas assessorias
quis comentar a nova decisão do STF.
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