Ribeirão Preto, Domingo, 9 de maio de 1999

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SEGURANÇA AMEAÇADA 2
Sem efetivo e veículos para escolta, polícia obriga o adiamento de maioria das audiências
Falta de estrutura cancela julgamentos

ALESSANDRO SILVA
da Folha Ribeirão

Mais da metade dos julgamentos de supostos assassinos foi adiada em Ribeirão Preto, este ano, principalmente porque o acusado, mesmo recolhido à cadeia, não compareceu à sessão.
A explicação aparece em meio às folhas do processo, nos ofícios enviados pela polícia: falta efetivo ou veículos para a escolta, às vezes os dois motivos ao mesmo tempo.
Das 11 sessões de júri popular convocadas de janeiro a abril, apenas cinco chegaram ao final, ou seja, houve sentença em 45% dos casos. O restante teve de ser reagendado, o que pode significar até três meses de espera atrás das grades para quem aguarda decisão se é culpado ou inocente.
De cada dez julgamentos adiados, em nove deles houve problema no transporte de presos, afirma o promotor Djalma Marinho Cunha Filho, da Vara das Execuções Criminais de Ribeirão Preto.
Em 97, apenas 39% das sessões do júri popular foram remarcadas. No ano seguinte, esse número foi ampliado para 45%.
"O problema reforça a fama de que a Justiça é morosa", diz o promotor de Ribeirão.
Segundo a lei, o julgamento não pode ser realizado sem a presença do acusado e, se os prazos forem descumpridos, o suspeito tem de ser colocado em liberdade.
"Para quem está preso é importante saber a decisão da Justiça. O Estado, por exemplo, pode ser responsabilizado pelos atrasos, principalmente se a pessoa for inocente", afirma o advogado Clésio Valdir Tonetto, da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em Ribeirão Preto.
Por determinação da Secretaria da Segurança Pública, a Polícia Militar faz o transporte para fora das comarcas e a Polícia Civil, a escolta dentro dessa área. Nas penitenciárias, onde estão as pessoas condenadas, cabe aos agentes de segurança cuidar da escolta.

Caso
Dois anos e nove meses após assassinar a tiros o empresário José Adolfo Bianco Molina, em Ribeirão Preto, os dois acusados ainda não foram julgados.
Na quinta-feira passada, data do primeiro júri, apenas Marcos Fabiano da Silva, detido na cadeia de Sertãozinho, apareceu.
João Carlos Castanha, que está no cadeião de Piracicaba, faltou porque não havia veículo disponível na PM da cidade.
"Devido ao número reduzido de policiais militares dessa unidade e problemas constantes com veículos, torna-se impossível no momento o cumprimento da escolta", diz o tenente-coronel Arthur Roberto Amaral Brisola, no ofício enviado ao juiz Luís Augusto Freire Teotônio, de Ribeirão.
Uma outra data deve ser agendada, talvez ainda para o primeiro semestre. A agenda de júris deste mês já está completa.
"O veículo que transporta preso não é igual ao carro que faz o policiamento de rua. Por isso o adiamento. Nesse caso, o juiz é oficiado do impedimento e o transporte é feito depois", afirma o tenente Antônio Carlos Mateus, do setor de comunicação do Comando Geral da PM.
A lei brasileira determina que os crimes contra a vida só podem ser julgados por um júri popular.
"Dois anos e meio para chegar até julgamento, em um processo que teve recursos, é aceitável perante os prazos da lei", afirma o promotor Cunha Filho.
Os adiamentos das sessões provocam um "congestionamento" na pauta. Em agosto de 98, havia 70 casos esperando sentença.



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