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SEGURANÇA AMEAÇADA 2
Sem efetivo e veículos para escolta, polícia obriga o adiamento de maioria das audiências
Falta de estrutura cancela julgamentos
ALESSANDRO SILVA
da Folha Ribeirão
Mais da metade dos julgamentos
de supostos assassinos foi adiada
em Ribeirão Preto, este ano, principalmente porque o acusado,
mesmo recolhido à cadeia, não
compareceu à sessão.
A explicação aparece em meio às
folhas do processo, nos ofícios enviados pela polícia: falta efetivo ou
veículos para a escolta, às vezes os
dois motivos ao mesmo tempo.
Das 11 sessões de júri popular
convocadas de janeiro a abril, apenas cinco chegaram ao final, ou seja, houve sentença em 45% dos casos. O restante teve de ser reagendado, o que pode significar até três
meses de espera atrás das grades
para quem aguarda decisão se é
culpado ou inocente.
De cada dez julgamentos adiados, em nove deles houve problema no transporte de presos, afirma
o promotor Djalma Marinho Cunha Filho, da Vara das Execuções
Criminais de Ribeirão Preto.
Em 97, apenas 39% das sessões
do júri popular foram remarcadas.
No ano seguinte, esse número foi
ampliado para 45%.
"O problema reforça a fama de
que a Justiça é morosa", diz o promotor de Ribeirão.
Segundo a lei, o julgamento não
pode ser realizado sem a presença
do acusado e, se os prazos forem
descumpridos, o suspeito tem de
ser colocado em liberdade.
"Para quem está preso é importante saber a decisão da Justiça. O
Estado, por exemplo, pode ser responsabilizado pelos atrasos, principalmente se a pessoa for inocente", afirma o advogado Clésio Valdir Tonetto, da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), em Ribeirão
Preto.
Por determinação da Secretaria
da Segurança Pública, a Polícia Militar faz o transporte para fora das
comarcas e a Polícia Civil, a escolta
dentro dessa área. Nas penitenciárias, onde estão as pessoas condenadas, cabe aos agentes de segurança cuidar da escolta.
Caso
Dois anos e nove meses após assassinar a tiros o empresário José
Adolfo Bianco Molina, em Ribeirão Preto, os dois acusados ainda
não foram julgados.
Na quinta-feira passada, data do
primeiro júri, apenas Marcos Fabiano da Silva, detido na cadeia de
Sertãozinho, apareceu.
João Carlos Castanha, que está
no cadeião de Piracicaba, faltou
porque não havia veículo disponível na PM da cidade.
"Devido ao número reduzido de
policiais militares dessa unidade e
problemas constantes com veículos, torna-se impossível no momento o cumprimento da escolta",
diz o tenente-coronel Arthur Roberto Amaral Brisola, no ofício enviado ao juiz Luís Augusto Freire
Teotônio, de Ribeirão.
Uma outra data deve ser agendada, talvez ainda para o primeiro semestre. A agenda de júris deste
mês já está completa.
"O veículo que transporta preso
não é igual ao carro que faz o policiamento de rua. Por isso o adiamento. Nesse caso, o juiz é oficiado
do impedimento e o transporte é
feito depois", afirma o tenente Antônio Carlos Mateus, do setor de
comunicação do Comando Geral
da PM.
A lei brasileira determina que os
crimes contra a vida só podem ser
julgados por um júri popular.
"Dois anos e meio para chegar
até julgamento, em um processo
que teve recursos, é aceitável perante os prazos da lei", afirma o
promotor Cunha Filho.
Os adiamentos das sessões provocam um "congestionamento"
na pauta. Em agosto de 98, havia 70
casos esperando sentença.
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