Ribeirão Preto, Terça-feira, 11 de Novembro de 2008

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JUSTIÇA

Falsificação ruim de CNH absolve réu

DA FOLHA RIBEIRÃO

A Justiça de SP determinou a absolvição do réu Teobalde Alves de Oliveira, flagrado em Igarapava em 1998 com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) falsa, do crime de uso de documento falsificado. Os desembargadores entenderam que a má qualidade da falsificação descaracterizava o crime, já que dificilmente ele conseguiria enganar autoridades.
"A circunstância de o documento do qual se fez uso ter sido falsificado grosseiramente afasta a configuração do delito, eis que o documento, em tais condições, não tem idoneidade material que o torne aceitável", decidiu o relator Breno Guimarães.
No processo, o réu afirmou que não sabia que comprara documento falso. A aquisição foi em 1998, segundo ele, em um local em Ribeirão que oferecia CNH de forma legal, mas com facilidades no processo de emissão e pagamento -o processo todo demorou um dia. "Ele caiu em um golpe. Acho que [a decisão] foi de extremo bom senso, principalmente porque meu cliente também foi vítima", disse o advogado do réu, Dagoberto Ribeiro. Oliveira disse ter pago R$ 480 pela CNH. A promessa era menos aulas práticas e nenhuma teórica.


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