Ribeirão Preto, Terça-feira, 16 de Dezembro de 2008

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STF decide que vai analisar se cidades podem ou não ter lei contra queimada

DA FOLHA RIBEIRÃO

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram na sexta-feira, por unanimidade, que a discussão sobre se uma prefeitura pode ou não legislar sobre a queima da palha da cana é um debate de interesse público, que deve ser alvo de uma decisão abrangente da mais alta Corte do país -o julgamento não tem data definida.
A decisão foi tomada num processo que envolve a Prefeitura de Paulínia e o governo de SP, que contesta a lei municipal que proíbe a prática -para o governo, a queima da cana é permitida pela Constituição estadual e as leis municipais não podem se opor à ela.
Em novembro, a lei de Paulínia havia sido derrubada por decisão do próprio STF. São José do Rio Preto, Limeira e Americana também têm leis contra a queima, que estão suspensas por liminares. Barretos tem lei semelhante, em vigor.
O STF reconheceu a repercussão geral da pauta, termo usado pelo Judiciário para criar um entendimento se é constitucional ou não as cidades tratarem sobre as queimadas.


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