|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Juiz nega liminar para suspender queimadas, mas vai ouvir órgãos
Decisão final depende de consulta a Cetesb e Ibama; juiz, no entanto, acha queima prejudicial
Prática representa um grave dano à qualidade do ar que respiramos e incomoda a população, diz Sabbag, na sentença
DE RIBEIRÃO PRETO
A 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto negou o pedido do
Ministério Público Federal
para que o governo estadual
suspendesse as queimadas
de cana na região.
Na decisão, o juiz César de
Moraes Sabbag pediu que sejam ouvidas as partes envolvidas -a Cetesb e o Ibama,
respectivamente, órgãos estadual e federal de proteção
ambiental- antes de dar parecer final ao pedido.
No texto, porém, Sabbag
faz duras críticas às queimadas como responsáveis por
prejudicar a qualidade do ar.
"Esta prática do agronegócio, no atual estágio da tecnologia e da civilização, representa grave dano à qualidade do ar que todos respiramos. As queimadas incomodam, e muito, a população",
afirma trecho.
O juiz cita ainda em sua
decisão que "não deveria haver direito a poluir, sob qualquer pretexto, pois a vida no
globo terrestre depende da
integridade da atmosfera e
do meio ambiente."
O juiz federal argumentou,
porém, que suspender totalmente a queima sem ouvir os
envolvidos seria uma medida "drástica."
Na quarta, o juiz devolveu
à Promotoria a ação civil pública, por dizer que já havia
uma ação popular semelhante, mas a Promotoria reencaminhou alegando se tratar de
processo mais amplo.
Ações semelhantes já foram julgadas como procedentes nas regiões de Araraquara e Jaú -em São Carlos,
a liminar que chegou a ser
concedida pela Justiça foi depois derrubada.
Texto Anterior: Dia mais seco deste ano deixa Ribeirão em alerta Próximo Texto: Pecuarista vítima de sequestro é libertado Índice
|