Ribeirão Preto, Terça-feira, 24 de Agosto de 2010

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Juiz nega liminar para suspender queimadas, mas vai ouvir órgãos

Decisão final depende de consulta a Cetesb e Ibama; juiz, no entanto, acha queima prejudicial

Prática representa um grave dano à qualidade do ar que respiramos e incomoda a população, diz Sabbag, na sentença


DE RIBEIRÃO PRETO

A 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto negou o pedido do Ministério Público Federal para que o governo estadual suspendesse as queimadas de cana na região.
Na decisão, o juiz César de Moraes Sabbag pediu que sejam ouvidas as partes envolvidas -a Cetesb e o Ibama, respectivamente, órgãos estadual e federal de proteção ambiental- antes de dar parecer final ao pedido.
No texto, porém, Sabbag faz duras críticas às queimadas como responsáveis por prejudicar a qualidade do ar.
"Esta prática do agronegócio, no atual estágio da tecnologia e da civilização, representa grave dano à qualidade do ar que todos respiramos. As queimadas incomodam, e muito, a população", afirma trecho.
O juiz cita ainda em sua decisão que "não deveria haver direito a poluir, sob qualquer pretexto, pois a vida no globo terrestre depende da integridade da atmosfera e do meio ambiente."
O juiz federal argumentou, porém, que suspender totalmente a queima sem ouvir os envolvidos seria uma medida "drástica."
Na quarta, o juiz devolveu à Promotoria a ação civil pública, por dizer que já havia uma ação popular semelhante, mas a Promotoria reencaminhou alegando se tratar de processo mais amplo.
Ações semelhantes já foram julgadas como procedentes nas regiões de Araraquara e Jaú -em São Carlos, a liminar que chegou a ser concedida pela Justiça foi depois derrubada.


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