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JUSTIÇA
Prefeitura terá de indenizar mulher que caiu em calçada
DE RIBEIRÃO PRETO - O Tribunal
de Justiça de São Paulo condenou em segunda instância a
Prefeitura de Ribeirão Preto e
um condomínio a pagar R$ 25
mil a uma moradora que se
machucou em razão de um
desnível de três centímetros
na calçada. Cabe recurso.
Além do município, o condomínio Jarana, em cuja calçada a mulher sofreu a queda,
também foi responsabilizado.
A Justiça entendeu que o condomínio divide com a prefeitura a obrigação de fazer manutenção e reparos na calçada.
De acordo com a decisão, o
acidente aconteceu na rua
Bernardino de Campos, região
central de Ribeirão, em 2001.
Malbina Atie Abdallah caminhava na calçada quando tropeçou. Em razão da queda, ela
quebrou o braço e teve que
passar por cirurgia.
Em primeira instância, Abdallah pediu indenização de
R$ 5.000 por dano material e
300 salários mínimos por dano moral -ela alega que teve
prejuízo da sua capacidade de
trabalho.
A prefeitura e o condomínio
recorreram. O TJ manteve a
sentença, mas reduziu a indenização para R$ 25 mil.
Procurados, o condomínio e
a prefeitura disseram que ainda não foram notificados oficialmente. A mulher indenizada não foi encontrada para comentar o caso.
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