Ribeirão Preto, Domingo, 25 de Julho de 2010

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JUSTIÇA

Prefeitura terá de indenizar mulher que caiu em calçada

DE RIBEIRÃO PRETO - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou em segunda instância a Prefeitura de Ribeirão Preto e um condomínio a pagar R$ 25 mil a uma moradora que se machucou em razão de um desnível de três centímetros na calçada. Cabe recurso.
Além do município, o condomínio Jarana, em cuja calçada a mulher sofreu a queda, também foi responsabilizado. A Justiça entendeu que o condomínio divide com a prefeitura a obrigação de fazer manutenção e reparos na calçada.
De acordo com a decisão, o acidente aconteceu na rua Bernardino de Campos, região central de Ribeirão, em 2001. Malbina Atie Abdallah caminhava na calçada quando tropeçou. Em razão da queda, ela quebrou o braço e teve que passar por cirurgia.
Em primeira instância, Abdallah pediu indenização de R$ 5.000 por dano material e 300 salários mínimos por dano moral -ela alega que teve prejuízo da sua capacidade de trabalho.
A prefeitura e o condomínio recorreram. O TJ manteve a sentença, mas reduziu a indenização para R$ 25 mil.
Procurados, o condomínio e a prefeitura disseram que ainda não foram notificados oficialmente. A mulher indenizada não foi encontrada para comentar o caso.


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