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TJ condena Estado a indenizar pai de rapaz hemofílico
Paciente morreu nove anos depois de contrair Aids durante transfusão no HC de Ribeirão Preto
DA FOLHA RIBEIRÃO
O Estado de São Paulo foi
condenado pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo a indenizar o pai de Fabiano Aparecido
da Silva, paciente hemofílico
que contraiu o vírus da Aids,
em 1990, durante uma das
transfusões de sangue que fazia
rotineiramente no Hospital das
Clínicas de Ribeirão.
Ele morreu nove anos depois, quando tinha 19 anos. Em
2000, seu pai, Eduardo da Silva,
entrou com uma ação contra a
Fazenda de São Paulo por danos morais e materiais.
Na ação, ele responsabiliza o
Estado por omissão na "realização de testes com o sangue
coletado para fins de transfusão em pacientes hemofílicos".
Segundo Allan Marcolino, advogado de Silva, foi pedida uma
indenização de 200 salários mínimos mais o equivalente a 2/3
do valor de um salário mínimo
até a idade em que o Fabiano
completaria 25 anos -a partir
daí, o valor cairia para metade.
Em sua defesa, o Estado alegou prescrição do direito à indenização -por causa do tempo transcorrido entre a infecção e a entrada, dez anos- e ausência "de comprovação de nexo causal" entre o vírus contraído e a morte do paciente.
O Estado, por meio da Procuradoria Geral, foi procurado
pela reportagem da Folha, mas
nenhum responsável foi encontrado para comentar a confirmação da sentença.
Segundo Marcolino, outras
13 ações semelhantes tramitam no escritório em que ele
trabalha. Pelo menos três esperam decisão.
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