Ribeirão Preto, Domingo, 30 de Agosto de 2009

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TJ condena Estado a indenizar pai de rapaz hemofílico

Paciente morreu nove anos depois de contrair Aids durante transfusão no HC de Ribeirão Preto

DA FOLHA RIBEIRÃO

O Estado de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar o pai de Fabiano Aparecido da Silva, paciente hemofílico que contraiu o vírus da Aids, em 1990, durante uma das transfusões de sangue que fazia rotineiramente no Hospital das Clínicas de Ribeirão.
Ele morreu nove anos depois, quando tinha 19 anos. Em 2000, seu pai, Eduardo da Silva, entrou com uma ação contra a Fazenda de São Paulo por danos morais e materiais.
Na ação, ele responsabiliza o Estado por omissão na "realização de testes com o sangue coletado para fins de transfusão em pacientes hemofílicos". Segundo Allan Marcolino, advogado de Silva, foi pedida uma indenização de 200 salários mínimos mais o equivalente a 2/3 do valor de um salário mínimo até a idade em que o Fabiano completaria 25 anos -a partir daí, o valor cairia para metade.
Em sua defesa, o Estado alegou prescrição do direito à indenização -por causa do tempo transcorrido entre a infecção e a entrada, dez anos- e ausência "de comprovação de nexo causal" entre o vírus contraído e a morte do paciente.
O Estado, por meio da Procuradoria Geral, foi procurado pela reportagem da Folha, mas nenhum responsável foi encontrado para comentar a confirmação da sentença.
Segundo Marcolino, outras 13 ações semelhantes tramitam no escritório em que ele trabalha. Pelo menos três esperam decisão.


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