Ribeirão Preto, Domingo, 30 de Agosto de 2009

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SETE ANOS DEPOIS

Tribunal condena shopping a a pagar indenização por furto

DA FOLHA RIBEIRÃO

O NovoShopping de Ribeirão foi condenado a pagar uma indenização a um cliente que teve o veículo furtado no estacionamento do local em 2002. A decisão do Tribunal do Justiça de São Paulo contrária à apelação do NovoShopping foi publicada na semana passada.
Na época do furto, o shopping alegou que no cartão do estacionamento não havia "a discriminação do veículo, identificando qual automóvel ingressou no shopping", e por isso não poderia ser responsabilizado.
O argumento não foi aceito, e, na apelação ao TJ, o NovoShopping pediu que o valor da indenização fosse dividido com a sua seguradora, a Indiana Seguros. A decisão para que o shopping pague integralmente o valor do carro furtado, no entanto, foi mantida.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o NovoShopping informou que acatará a decisão judicial e pagará a indenização. Segundo o centro de compras, a apelação à Justiça por causa do furto foi feita na tentativa de dividir os custos do pagamento com a seguradora.


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