Texto Anterior
|
Próximo Texto
| Índice | Comunicar Erros
Plantão Médico JULIO ABRAMCZYK - julio@uol.com.br Publicidade na área médica A partir do dia 15 deste mês, entra em vigor a resolução 1.974/11 do CFM (Conselho Federal de Medicina), com novas normas para a publicidade na área médica. Na resolução, editada como um manual, o CFM orienta como aplicar suas normas, visando cobrir lacunas na divulgação de temas de saúde. A medida vai colaborar com a atuação do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que sugere a interrupção da veiculação de anúncios antiéticos de médicos ou estabelecimentos de saúde, como vem acontecendo nos últimos anos. São apresentados critérios gerais e específicos para publicidade em jornais, rádios, TV e internet, assim como relação com a imprensa, uso de redes sociais e atividades nos congressos médicos. O capítulo das proibições diz que o médico não pode deixar de declarar "conflito de interesse" em palestras, reuniões e congressos. Deve explicitar ter recebido subvenções de empresas ou governos no estudo realizado. O manual oferece também exemplos de anúncios e um capítulo de perguntas e respostas. Uma delas, entretanto, diz que "o diretor técnico deve zelar pelo cumprimento da resolução na instituição que dirige", o que pode sugerir a substituição de função do diretor clínico no controle da conduta do corpo clínico no estabelecimento médico. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |