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Em que casos o laboratório deve reembolsar o consumidor quando um remédio lhe fizer mal?

LAURA FONSECA

A devolução do dinheiro por parte das indústrias farmacêuticas é necessária quando o medicamento sai de fábrica com algum defeito.

"É o caso, por exemplo, das muito noticiadas pílulas de farinha, anticoncepcionais que, por um erro, acabaram saindo de fábrica sem o princípio ativo", explica Estela do Amaral, advogada do escritório Vilhena e Associados, que é especializado em temas de saúde.

O caso lembrado pela advogada é o do anticoncepcional Microvlar, que gerou indenização de R$ 1 milhão para as mulheres que ficaram grávidas, em 1998, enquanto tomavam o remédio sem efeito.

"Em casos graves como esse, vale ressaltar, é possível mesmo entrar com outras ações, como a de dano moral, por exemplo", completa a advogada.

Se houver reações adversas, como alergias, o reembolso vai depender das causas do problema e, muitas vezes, pode ser difícil associá-lo à droga.

"Se um possível efeito colateral está descrito na bula e foi bem explicado pelo médico, eu não vejo uma razão clara que sustente o reembolso", avalia Estela do Amaral.

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