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Vítimas da talidomida receberão indenização
Estima-se que 650 pessoas tenham direito ao benefício por danos morais no país
Lançado na década de 1950 para combater o enjoo na gravidez, o medicamento levou ao nascimento de bebês com más-formações
Marisa Cauduro - 1º.jul.2009/Folha Imagem
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A presidente da associação das vítimas, Cláudia Maximino
ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As vítimas da talidomida ganharam direito a indenização
por danos morais. O valor varia
de R$ 50 mil a R$ 400 mil, segundo a gravidade da deficiência. Estima-se que 650 pessoas
tenham direito ao benefício.
A lei que cria a indenização,
de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), foi publicada ontem no "Diário Oficial da
União". Ela diz que os recursos
para o pagamento sairão do orçamento do governo federal,
mas não especifica de que ministério ou autarquia.
Por isso, embora a legislação
já esteja em vigor, o Palácio do
Planalto informou que será
preciso aguardar essa definição
antes de informar qual órgão
deverá ser procurado por quem
quiser pleitear a indenização.
Lançada como medicamento
contra enjoo na gravidez durante a década de 1950, a talidomida levou ao nascimento de
bebês com más-formações,
principalmente o encurtamento de braços e pernas.
Em 1961, diversos países retiraram a droga de circulação, o
que só ocorreu no Brasil quatro
anos depois. No entanto, em
1965, o país voltou a utilizá-la
no tratamento da hanseníase.
Desde 1997, a substância passou a ser restringida no caso
das mulheres em idade fértil e
só pode ser usada em determinados casos de hanseníase e
outras enfermidades como a
doença de Crohn. Mesmo assim, o país já registrou nascimentos de crianças com a síndrome desde então.
"Por mais que tenhamos normas cada vez mais restritivas,
não há como evitar 100% a
prescrição inadequada", diz José Luiz Telles, diretor do departamento de ações estratégicas
do Ministério da Saúde.
Desde 1982, os portadores da
síndrome têm direito a uma
pensão mensal no valor que varia de meio a quatro salários
mínimos. Vários deles também
vinham pedindo reparações na
Justiça. Agora, a lei estabelece
que a indenização da União não
será acumulável com o benefício recebido por via judicial. Segundo a presidente da Associação Brasileira dos Portadores
da Síndrome da Talidomida,
Cláudia Marques Maximino,
essas ações deverão ser retiradas para que a indenização venha mais rapidamente.
Maximino comemorou a
sanção da lei, que ela viu como
uma admissão de culpa do governo por ter permitido que a
droga fosse utilizada no país
sem a comprovação de sua segurança. "Não há dinheiro que
pague o que a gente sofreu, mas
é como se o país dissesse: "Erramos com vocês, desculpem"."
Segundo o geneticista clínico
Luís Garcia Alonso, da AACD
(Associação de Assistência à
Criança Deficiente), ainda há
novos casos de vítimas da talidomida porque falta orientação. "Aparecem numa escala
infinitamente menor, mas
mesmo assim é muito grave,
porque mostra que existe uma
falha na formação dos médicos,
que precisam ter uma base
mais genética, do que não pode
ser usado na gestação."
Colaborou JULLIANE SILVEIRA ,
da Reportagem Local
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