São Paulo, sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

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Vítimas da talidomida receberão indenização

Estima-se que 650 pessoas tenham direito ao benefício por danos morais no país

Lançado na década de 1950 para combater o enjoo na gravidez, o medicamento levou ao nascimento de bebês com más-formações

Marisa Cauduro - 1º.jul.2009/Folha Imagem
A presidente da associação das vítimas, Cláudia Maximino

ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As vítimas da talidomida ganharam direito a indenização por danos morais. O valor varia de R$ 50 mil a R$ 400 mil, segundo a gravidade da deficiência. Estima-se que 650 pessoas tenham direito ao benefício.
A lei que cria a indenização, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), foi publicada ontem no "Diário Oficial da União". Ela diz que os recursos para o pagamento sairão do orçamento do governo federal, mas não especifica de que ministério ou autarquia.
Por isso, embora a legislação já esteja em vigor, o Palácio do Planalto informou que será preciso aguardar essa definição antes de informar qual órgão deverá ser procurado por quem quiser pleitear a indenização.
Lançada como medicamento contra enjoo na gravidez durante a década de 1950, a talidomida levou ao nascimento de bebês com más-formações, principalmente o encurtamento de braços e pernas. Em 1961, diversos países retiraram a droga de circulação, o que só ocorreu no Brasil quatro anos depois. No entanto, em 1965, o país voltou a utilizá-la no tratamento da hanseníase.
Desde 1997, a substância passou a ser restringida no caso das mulheres em idade fértil e só pode ser usada em determinados casos de hanseníase e outras enfermidades como a doença de Crohn. Mesmo assim, o país já registrou nascimentos de crianças com a síndrome desde então. "Por mais que tenhamos normas cada vez mais restritivas, não há como evitar 100% a prescrição inadequada", diz José Luiz Telles, diretor do departamento de ações estratégicas do Ministério da Saúde.
Desde 1982, os portadores da síndrome têm direito a uma pensão mensal no valor que varia de meio a quatro salários mínimos. Vários deles também vinham pedindo reparações na Justiça. Agora, a lei estabelece que a indenização da União não será acumulável com o benefício recebido por via judicial. Segundo a presidente da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, Cláudia Marques Maximino, essas ações deverão ser retiradas para que a indenização venha mais rapidamente.
Maximino comemorou a sanção da lei, que ela viu como uma admissão de culpa do governo por ter permitido que a droga fosse utilizada no país sem a comprovação de sua segurança. "Não há dinheiro que pague o que a gente sofreu, mas é como se o país dissesse: "Erramos com vocês, desculpem"."
Segundo o geneticista clínico Luís Garcia Alonso, da AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente), ainda há novos casos de vítimas da talidomida porque falta orientação. "Aparecem numa escala infinitamente menor, mas mesmo assim é muito grave, porque mostra que existe uma falha na formação dos médicos, que precisam ter uma base mais genética, do que não pode ser usado na gestação."


Colaborou JULLIANE SILVEIRA , da Reportagem Local


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