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Indústria terá que notificar efeitos adversos à Anvisa
Laboratórios receberão prazo de um ano para se adaptar às regras e passar a relatar quaisquer reações aos remédios
Empresas terão sete dias corridos para notificar casos de morte e 15 dias para informar outros problemas considerados menos graves
FERNANDA BASSETTE
DA REPORTAGEM LOCAL
Resolução publicada pela
Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) no dia 11
obriga os laboratórios farmacêuticos a informar a agência
sobre quaisquer efeitos adversos relacionados aos seus medicamentos, desde problemas
considerados simples até os casos de morte de paciente. Até
então, essa obrigatoriedade
não existia de maneira padronizada, e as notificações eram
feitas voluntariamente.
O Estado de São Paulo é o
único em que a notificação dos
efeitos adversos pela indústria
é compulsória desde 2005. As
informações repassadas pelos
laboratórios são encaminhadas
à Vigilância Sanitária, que se
encarrega de retransmitir os
dados à Anvisa. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, a interdição do remédio Prexige
(em julho de 2008), por exemplo, aconteceu graças às notificações feitas pelo fabricante.
Segundo Dirceu Barbano, diretor da Anvisa, a resolução
tem como objetivo regulamentar no país as ações de farmacovigilância, que começaram a ser
estruturadas há cinco anos.
"Queremos instituir uma
forma de vigilância mais proativa sobre os produtos que já
estão no mercado. Antes éramos mais focados na questão
do registro dos medicamentos
e agora vamos observar como
se comportam esses medicamentos que já estão em uso."
Várias fontes
Como não havia obrigatoriedade da notificação, as informações chegavam à agência
por várias fontes, de maneira
desordenada. Elas eram repassadas pelas vigilâncias sanitárias estaduais, pelos 180 hospitais sentinelas que estão espalhados pelo país e também por
meio do formulário disponível
no site, onde médicos e pacientes podiam relatar o aparecimento de problemas previstos
ou não em bulas.
"Esse sistema de notificações
era limitado, pois a indústria é
uma fonte privilegiada de recebimento de informações sobre
efeitos inesperados. A indústria
tem uma rede de representantes, acesso direto aos médicos e
também um serviço de atendimento ao consumidor. Com essa obrigação, teremos certeza
de que vamos receber as informações que chegam por esses
canais", diz Barbano.
Com a medida, os laboratórios serão os corresponsáveis
pela apuração dos problemas
relacionados ao uso ou aos desvios de qualidade dos medicamentos. Para isso, as indústrias
terão de se organizar e criar
uma estrutura específica destinada à prevenção, à detecção, à
avaliação e ao acompanhamento dos problemas relatados.
Prazos para notificar
A resolução estipula os prazos de notificação, de acordo
com a gravidade da ocorrência.
Segundo Barbano, a Anvisa seguiu orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde),
que busca harmonizar internacionalmente essas normas.
Casos de morte ou de risco de
morte deverão ser informados
em até sete dias corridos, a partir da data do recebimento da
informação. Já os demais efeitos adversos deverão ser notificados à Anvisa em até 15 dias.
Além disso, os relatórios deverão ser arquivados pela empresa por ao menos 20 anos e o
acesso às informações deverá
ser rápido. Eventos que aconteceram no exterior (graves ou
não) também deverão ser informados.
Levi Nunes, gerente de assuntos regulatórios da Febrafarma (Federação Brasileira da
Indústria Farmacêutica), diz
que a indústria farmacêutica
apoia a iniciativa da Anvisa,
pois participou de todo o processo para elaboração das normas de regulamentação.
"Hoje os procedimentos não
são padronizados, e o envio dos
relatórios dependia de um julgamento feito pela própria empresa. Era ela quem dizia se determinado evento era ou não
importante, se seria ou não notificado", diz Nunes.
Para ele, a resolução obrigará
todas as empresas farmacêuticas a terem um departamento
específico para isso e a adotarem o mesmo padrão.
A indústria tem 360 dias para
se adequar. Em caso de descumprimento das normas, elas
estarão sujeitas às penalidades
previstas na legislação sobre infrações sanitárias, que variam
de multa a suspensão da venda
do medicamento.
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