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Médicos estão proibidos de indicar marcas de próteses
Nova resolução vale também para qualquer tipo de aparelho ortopédico
Com a nova regra, o Conselho de Medicina busca evitar que interesses econômicos influenciem as escolhas
ANGELA PINHO
DE BRASÍLIA
Médicos não poderão indicar para seus pacientes marcas de próteses nem de aparelhos usados para imobilizar ou ajudar os movimentos
dos membros (órteses).
A regra, já em vigor, está
prevista em resolução do
CFM (Conselho Federal de
Medicina) publicada ontem
no "Diário Oficial da União".
De acordo com o texto, cabe ao profissional indicar
apenas as características dos
produtos, como as dimensões e o material usado.
A medida, segundo a entidade, pretende evitar que interesses econômicos se sobreponham ao benefício para o paciente.
De acordo com o conselheiro Antônio Pinheiro, o
médico que infringir essa resolução está sujeito a processo ético-profissional.
As penalidades possíveis
são as previstas no código de
ética da categoria, que podem ir desde advertência enviada ao médico até cassação
do seu registro profissional.
Segundo Pinheiro, a decisão de editar a regra foi tomada após consultas nesse sentido chegarem ao conselho.
A SBRTO (Sociedade Brasileira de Reabilitação Traumatológica e Ortopédica)
aprova a medida e afirma
que ela não vai mudar o que
já é praticado hoje pela maioria dos profissionais.
"O conselho está só reforçando o que já está previsto
no código de ética médica",
diz o presidente da entidade,
Rogério Santos Vargas. Pelo
código, o médico não pode
obter vantagem pela comercialização de órteses, próteses e medicamentos.
Vargas ressalta, por outro
lado, que, mesmo sem indicar uma marca, o médico tem
obrigação de orientar o paciente e de zelar pela qualidade do material indicado.
PLANOS DE SAÚDE E SUS
Outro objetivo da resolução do CFM é disciplinar os
conflitos entre médicos e planos de saúde ou instituições
públicas quando há divergências em relação à órtese
ou prótese que é fornecida
para o paciente.
Nesse caso, diz o texto, o
médico pode recusar o produto e indicar pelo menos
três outras marcas que tenham registro na Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A exceção é
quando não houver três marcas para o produto considerado mais adequado -nesse
caso, poderá ser indicado um
número menor.
A recusa do médico em relação ao material oferecido
deve ser formalizada em um
parecer em que devem estar
elencados os motivos clínicos para isso.
Se o plano de saúde ou a
instituição pública não aceitar as sugestões, a regra prevê que deverá ser escolhido,
em comum acordo entre as
partes, um especialista para
dar a palavra final.
Ele terá cinco dias para
anunciar a decisão e a sua remuneração deverá ser bancada pelo plano ou pelo SUS.
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