Índice geral Tec
Tec
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Brasileiro prefere 'baixar primeiro e perguntar depois'

Ausência de cobrança seduz usuários, dizem especialistas de segurança

É possível, porém, recorrer à Justiça se houver abusos contra a privacidade; lojas podem ser multadas

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

No Brasil, o comportamento padrão do usuário de smart-phone é de "baixar primeiro e perguntar depois"-há pouco questionamento sobre o que os apps fazem com os dados de quem os instala.

A opinião é de especialistas em segurança e privacidade digital ouvidos pela Folha.

"Nos EUA e na Europa, há preocupação com questões relacionadas à privacidade. Isso não existe no Brasil. É uma questão cultural", diz Fábio Assolini, analista da Kaspersky Labs.

O resultado são dois grupos de usuários: os que não estão cientes de que aplicativos podem coletar e usar dados de sua base de usuários e aqueles que sabem da prática, mas se rendem ao uso dos programinhas.

No segundo caso, uma das grandes iscas é ausência de cobrança. "Mesmo sabendo que um app pode acessar sua agenda ou localização, o brasileiro dá 'ok' a ele se for de graça", fala Assolini.

"O brasileiro só reage quando se sente prejudicado diretamente", diz o pesquisador. Fotos íntimas que acabam em redes sociais ou fraudes bancárias são alguns exemplos de situações que forçam o usuário a rever o uso de apps -nada, porém, relacionado a práticas que transformam dados em anúncios.

Se considerar que um aplicativo (pago ou gratuito) está violando sua privacidade, o usuário pode recorrer à Justiça, denunciando ao Procon a loja virtual que ofereceu o programa. O órgão de proteção ao consumidor pode, então, acionar o Ministério Público para que tome medidas contra o vendedor.

"As lojas [de aplicativos] deveriam deixar claras as regras e proteções", diz Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito digital. A denúncia pode ser feita mesmo que o usuário tenha concordado com os termos de uso e instalado o app.

"Podemos discutir judicialmente duas situações: uma em que a regra combinada não infringe a lei, mas gera um dano, acaba sendo prejudicial ao usuário; outra em que a regra combinada se revela leonina, ferindo também a lei do consumidor", explica a advogada.

Em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público, a loja pode ser punida com multa e suspensão de operação. Em ações individuais, pode também haver indenizações entre R$ 15 mil e R$ 200 mil.

(BRUNO ROMANI)

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.