São Paulo, quinta-feira, 15 de julho de 2010

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Na surdina, regras até podem mudar

Normas adotadas no Brasil são anteriores à criação da Anac; órgão diz que elas perigam ser revisadas neste ano

Conheça as diferenças entre o sistemas de peso e o sistema de peça, e como os dois interferem nos itens da bagagem


COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Para bilhetes emitidos no Brasil, o que determina o peso máximo permitido para as bagagens dos passageiros dos voos internacionais é uma regra da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) -e essas regras foram estabelecidas antes mesmo da criação do órgão, em 2006.
No ano 2000, o precursor da agência, o Departamento de Aviação Civil (DAC) estabeleceu que o Brasil regulamentaria as bagagens pelo sistema de peças ou pelo sistema de peso.
No sistema por peça, a mala não pode pesar mais de 32 kg nem ter mais de 158 cm ao serem somados a sua altura, largura e comprimento.
O mesmo regulamento permite que sejam levadas duas peças ao exterior, desde que os voos partam do Brasil e para o Brasil retornem.
Tal determinação não vale, em absoluto, em todos os países. Alguns são regulados pelo sistema de peso, que permite o embarque de cerca de 20 kg de bagagem -independentemente do número de peças- para passageiros de classe econômica.
Nos EUA e na Europa a agência regulatória só interfere nas questões de segurança e trafego aéreo, sem interferir na área comercial.
Isso permite liberdade às empresas locais estabelecer o limite de malas e o peso que os turistas podem despachar.

DIFERENÇAS DE NORMAS
Segundo o "Guia do Passageiro", criado pela Anac, mesmo com as regras a regulamentação brasileira aplica-se exclusivamente aos vôos que partem do Brasil.
Para os que partem de outros países, incluindo conexões, valem as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira.
Segundo a assessoria de imprensa da agência reguladora, "as normas são anteriores à criação da Anac e deverão ser revisadas, possivelmente ainda neste ano, inclusive colocando o assunto em consulta pública".
Luiz Henrique Teixeira, diretor regional e porta-voz no Brasil da norte-americana Delta Airlines, explica que as companhias aéreas operam seguindo uma regra básica nos voos internacionais.
"Se as passagens forem emitidas no Brasil em um só pacote, mesmo que a pessoa fique alguns dias no destino ou haja "codeshare" (acordo operacional) entre empresas, vale a mesma política de duas bagagens de 32 kg."
Essa regra deixa de valer se os trechos forem comprados separadamente. "Neste caso, o passageiro fica sujeito às regras da rota, impostas pela região onde ele estiver."
A gerente de marketing da British Airways para o Brasil e Argentina, Daniela Bertollini, também faz o alerta: "Independentemente de onde você comprar a passagem, estará sujeito às regras do país em que for realizado o seu embarque".
(ANDRÉ ZARA)


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