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Na surdina, regras até podem mudar
Normas adotadas no Brasil são anteriores à criação da Anac; órgão diz que elas perigam ser revisadas neste ano
Conheça as diferenças entre o sistemas de peso e o sistema de peça, e como os dois interferem nos itens da bagagem
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Para bilhetes emitidos no
Brasil, o que determina o peso máximo permitido para as
bagagens dos passageiros
dos voos internacionais é
uma regra da Anac (Agência
Nacional de Aviação Civil)
-e essas regras foram estabelecidas antes mesmo da
criação do órgão, em 2006.
No ano 2000, o precursor
da agência, o Departamento
de Aviação Civil (DAC) estabeleceu que o Brasil regulamentaria as bagagens pelo
sistema de peças ou pelo sistema de peso.
No sistema por peça, a mala não pode pesar mais de 32
kg nem ter mais de 158 cm ao
serem somados a sua altura,
largura e comprimento.
O mesmo regulamento
permite que sejam levadas
duas peças ao exterior, desde
que os voos partam do Brasil
e para o Brasil retornem.
Tal determinação não vale, em absoluto, em todos os
países. Alguns são regulados
pelo sistema de peso, que
permite o embarque de cerca
de 20 kg de bagagem -independentemente do número
de peças- para passageiros
de classe econômica.
Nos EUA e na Europa a
agência regulatória só interfere nas questões de segurança e trafego aéreo, sem interferir na área comercial.
Isso permite liberdade às
empresas locais estabelecer
o limite de malas e o peso que
os turistas podem despachar.
DIFERENÇAS DE NORMAS
Segundo o "Guia do Passageiro", criado pela Anac,
mesmo com as regras a regulamentação brasileira aplica-se exclusivamente aos vôos
que partem do Brasil.
Para os que partem de outros países, incluindo conexões, valem as normas do local de origem da viagem, que
podem ser diferentes da legislação brasileira.
Segundo a assessoria de
imprensa da agência reguladora, "as normas são anteriores à criação da Anac e deverão ser revisadas, possivelmente ainda neste ano, inclusive colocando o assunto
em consulta pública".
Luiz Henrique Teixeira, diretor regional e porta-voz no
Brasil da norte-americana
Delta Airlines, explica que as
companhias aéreas operam
seguindo uma regra básica
nos voos internacionais.
"Se as passagens forem
emitidas no Brasil em um só
pacote, mesmo que a pessoa
fique alguns dias no destino
ou haja "codeshare" (acordo
operacional) entre empresas,
vale a mesma política de
duas bagagens de 32 kg."
Essa regra deixa de valer
se os trechos forem comprados separadamente. "Neste
caso, o passageiro fica sujeito às regras da rota, impostas
pela região onde ele estiver."
A gerente de marketing da
British Airways para o Brasil
e Argentina, Daniela Bertollini, também faz o alerta: "Independentemente de onde
você comprar a passagem,
estará sujeito às regras do
país em que for realizado o
seu embarque".
(ANDRÉ ZARA)
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