São Paulo, quinta-feira, 29 de julho de 2010

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VOCÊ SABIA QUE...

Em caso de atraso, passageiros afetados possuem prioridade na reacomodação em outros voos. Se o tempo de espera for superior a quatro horas, o consumidor pode pedir o reembolso imediato e integral (de acordo com a condição de pagamento).

O passageiro tem direito a assistência pela companhia quando há atrasos. Após uma hora, a empresa deve prestar auxílio à comunicação (como acesso à internet, ligações telefônicas). Com duas horas, o consumidor tem direito a auxílio para alimentação. Depois de quatro horas, acomodar o passageiro em hotéis ou salas VIP passa a ser obrigatório.

Se o voo for cancelado, o reembolso, se solicitado, deve ser imediato, de acordo com a condição do pagamento. Em caso de conexão ou escala com viagem interrompida, a empresa deve providenciar o retorno ao aeroporto de origem.

Caso haja overbooking, a reacomodação no próximo voo -da empresa ou de terceira- deve ser providenciado imediatamente. Se o cliente desistir da viagem, o reembolso precisa ser imediato (de acordo com o tipo de pagamento).

Onde é possível reclamar:
Anac: 0800-725-4445 ou www.anac.gov.br/falecomaanac

Juizados Especiais nos aeroportos de SP:

Congonhas: Saguão principal - sobreloja; tel. 0/ xx/11/5090-9801/9802/ 9803

Cumbica: Terminal 1, asa B; tel. 0/xx/11/ 2445-4728/4729


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