São Paulo, domingo, 03 de setembro de 2000

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Procon recomenda cautela

O consumidor deve ter cuidado ao comprar ou se informar sobre um produto pela TV. Essa é a principal dica do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Há dois tipos de venda pela televisão: os programas que vendem produtos fora de um estabelecimento comercial, como é o caso do canal Shoptime, e aqueles que anunciam lojas -aí incluem-se "Shop Tour" e "Liquida Mix", entre outros.
"Quando um consumidor compra um produto à distância, seja atraído por um programa de TV ou um anúncio de jornal, está mais vulnerável a surpresas. Como ele não tem acesso ao produto antes do ato da compra, a lei dá a ele o direito de se arrepender, mesmo que o objeto esteja em perfeitas condições", explica Maria Cecília Rodrigues, técnica de defesa do consumidor do Procon. A pessoa tem até sete dias para comunicar sua insatisfação à empresa, que começam a ser contados no momento em que o produto é entregue. Nesses casos, o reembolso deve ser total.
No segundo tipo de venda pela TV, Maria Cecília afirma que o Código de Defesa do Consumidor prevê o "direito de cumprimento à oferta": "Se você se interessa por uma loja por causa de um programa de TV e, quando chega lá, não há o produto que anunciaram, o comerciante tem de cumprir o que prometeu ou, no mínimo, oferecer algo equivalente".
A técnica do Procon dá mais uma dica: "Anote o horário, o dia e a emissora que veiculou o programa, para poder provar posteriormente como você ficou sabendo de tal loja".


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