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PROFESSORA ELETRÔNICA
Televisão educa quem cedo madruga
Fotos Divulgação
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"Vila Sésamo", considerado exemplo de bom programa educativo |
Na TV há poucos programas educativos, e a maioria vai ao ar antes das 6h; lei tem conceitos vagos e canais agem como bem entendem
CLÁUDIA CROITOR
DA REPORTAGEM LOCAL
QUER QUE seus filhos assistam a algo educativo na televisão? Então coloque o despertador para tocar por volta
das 5h -sábado e domingo. É nesse horário que é exibido o que consta da programação das emissoras de TV aberta
como "programa educativo". Mas, a não
ser que seus filhos sejam professores do
ensino médio ou se interessem por discussões pedagógicas, você terá uma decepção. Esses programas ditos educativos são, na verdade, a mesma atração:
"Um Salto para o Futuro", produção do
Ministério da Educação voltada para
professores.
Com algumas exceções -como os
"Telecursos" e atrações como "Globo
Ciência" e "Globo Ecologia", exibidas no
começo das manhãs pela Globo- isso é
tudo o que há na TV aberta comercial
com a indicação de programa educativo.
Mesmo assim, tecnicamente, nenhum
dos canais está descumprindo a Constituição, que no artigo 221 determina que
as emissoras de TV dêem "preferência a
finalidades educativas (...)".
"A TV comercial não tem nenhuma legislação que a obrigue a cumprir a Constituição", afirma o sociólogo e jornalista
Laurindo Leal Filho, presidente da TVer,
ONG que analisa o conteúdo da televisão
brasileira. De fato, não há lei que determine o que é um programa educativo,
nem que regulamente a inclusão dessas
atrações na programação das emissoras.
"Alguém pode argumentar que o programa da Xuxa tem conteúdo educativo.
Sob um certo ponto de vista, pode até ser
verdade. Ser educativo é um conceito
muito amplo, que nenhuma legislação
consegue especificar", diz o jornalista
Geraldinho Vieira, que dirige a Agência
de Notícias dos Direitos da Infância.
E é nessa amplitude que as emissoras
podem se apoiar para explicar de que
maneira o conteúdo de sua programação
segue as normas instituídas pela Constituição. A Globo, por exemplo, segundo
Luís Erlanger, diretor da Central Globo
de Comunicação, procura "contextualizar todos os programas em um tripé de
valores: entretenimento, informação e
educação. Mesmo dentro de obras de ficção, como as telenovelas, esta preocupação se faz presente".
Atualmente, é o decreto-lei 236, de
1967, que regulamenta as telecomunicações no Brasil. No artigo 16, o decreto
menciona a obrigatoriedade de transmissão de atrações educativas pelas
emissoras e determina que os programas
"deverão ser transmitidos em horários
compreendidos entre 7h e 17h".
Mas um convênio entre o MEC e a
Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), assinado em
1991, de certa forma amenizou essa obrigatoriedade. Pelo convênio, renovado a
cada dois anos, "as emissoras de televisão divulgarão um programa com duração de 20 minutos aos sábados ou domingos, entre seis e 22 horas" -o tal
programa educativo que aparece na programação dos canais abertos, produzido
pela TV Escola, do MEC.
Mas o programa não é para crianças
-no último domingo, foi exibido um
debate com pedagogos sobre a alimentação escolar- nem vai ao ar no horário
determinado. As emissoras costumam
exibi-lo, geralmente, entre 5h e 6h.
Projetos
Nem o projeto da nova lei de radiodifusão, que foi anunciado pelo ministro das
Comunicações, Pimenta da Veiga, e está
em processo de consulta pública, deixa
mais clara essa questão. Segundo o artigo 88 do projeto, as emissoras deverão
"transmitir percentual mínimo de programas educativos e informativos dirigidos à criança, entre as sete e as 22 horas
(...)" e deverão "dispor de pedagogos e
psicólogos para avaliação de seus programas educativos"; mas não há especificação do conteúdo desses programas.
No Senado e na Câmara tramitam projetos de lei sobre o assunto, mas que
também não trazem uma definição clara
do que é educativo.
O do Senado, que está sendo avaliado
pela Comissão de Educação, diz que a
veiculação de programação educativa
deve atender "em todos os aspectos, às
necessidades educacionais e informativas da criança". Para justificar o projeto,
o autor, o senador Pedro Simon
(PMDB-RS), cita como exemplo de programa educativo bem-sucedido o "Vila
Sésamo", exibido no Brasil nos anos 70.
Na Câmara, o projeto, do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) visa alterar o
artigo 16 do decreto-lei 236, determinando que as emissoras reservem, diariamente, "espaço não inferior a 30 minutos para veiculação de programas educacionais".
Para Vânia Carneiro, professora da Faculdade de Educação da Universidade
de Brasília e pesquisadora na área de TV
e educação, a definição de um tempo mínimo obrigatório para transmissão desses programas é fundamental. "Isso
existe nos EUA e só melhorou o nível da
programação infantil de lá."
"Mas é preciso redefinir o que é educativo. Este conceito ainda está muito restrito ao conceito de "teleaula", e isso é incompatível com o principal objetivo das
emissoras comerciais, a audiência", diz.
"É preciso fazer programas que estejam
ligados às necessidades do mundo da
criança, que contribuam para que ela
aprenda a lidar com questões tão diversas como a morte e fazer xixi na cama.
"Castelo Rá-Tim-Bum" e "Sítio do Pica-Pau Amarelo" são exemplos disso."
Procurados durante uma semana pela
Folha, os diretores de programação da
Record e do SBT, que com a Globo são as
emissoras de maior audiência, não se
pronunciaram sobre o assunto.
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