São José dos Campos, Sábado, 28 de agosto de 1999

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JUSTIÇA
Tribunal vai julgar 4 profissionais por extração de rins de pacientes há 13 anos em hospital da cidade
Médicos de Taubaté vão a julgamento

JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
free-lance para a Folha Vale

O juiz Flávio de Oliveira César decidiu ontem submeter ao Tribunal do Júri quatro médicos de Taubaté acusados de homicídio doloso (intencional) contra quatro pacientes do Hospital Santa Isabel de Clínicas, há 13 anos, com o objetivo de retirar os rins dos doentes para transplantes.
Segundo a sentença, os médicos teriam provocado a morte dos pacientes por insuficiência renal, ao ter retirado os rins sem que eles estivessem com morte cerebral.
O juiz entendeu que há indícios de crime e de culpa dos médicos, mas acredita também que ainda restam dúvidas quanto aos procedimentos adotados por eles.
As vítimas, que morreram no hospital entre setembro e dezembro de 86, são José Miguel da Silva, Alex de Lima, Irani Gobo e José Faria Carneiro. A pena mínima para cada homicídio vai de 6 anos a 20 anos de prisão.
O advogado de defesa João Romeu Correa Goffi afirmou ontem que pretende recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça.
Segundo Goffi, os laudos nos quais a acusação se baseia não são conclusivos. "Temos depoimentos de pessoas, inclusive médicos como o ex-ministro da Saúde Adib Jatene, que tinham conhecimento do processo de transplante e não apontam falhas."
Foram denunciados os urologistas Pedro Henrique Masjuan Torrecillas e Rui Noronha Sacramento, que retiraram os rins, e os neurologistas Antonio Aurélio de Carvalho Monteiro e Mariano Fiore Júnior.
Os neurologistas assinaram documentos atestando que os pacientes já estavam em estado de morte encefálica, condição exigida para a cirurgia ser realizada.
O caso foi denunciado em 1987 pelo médico Roosevelt de Sá Kalume, que na época era diretor da Faculdade de Medicina de Taubaté, à qual o hospital é ligado.
O Ministério Público baseou a acusação em laudos do IML (Instituto Médico Legal) e do CRM (Conselho Regional de Medicina) do Estado de São Paulo.
Os peritos do IML concluíram que os exames realizados pelos médicos antes da extração dos rins eram insuficientes para autorizar a cirurgia.
O CRM, que depois inocentou os médicos, afirmou na época que as definições de morte encefálica foram "inadequadas e insuficientes".
O conselho também afirmava que em pelo menos um dos prontuários não havia elementos para se analisar se os critérios haviam sido cumpridos.
De acordo com o juiz, "até mesmo um leigo, examinando os prontuários, poderia concluir pela ausência de cuidados mínimos" nos documentos.



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