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JUSTIÇA
Tribunal vai julgar 4 profissionais por extração de rins de pacientes há 13 anos em hospital da cidade
Médicos de Taubaté vão a julgamento
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
free-lance para a Folha Vale
O juiz Flávio de Oliveira César
decidiu ontem submeter ao Tribunal do Júri quatro médicos de
Taubaté acusados de homicídio
doloso (intencional) contra quatro pacientes do Hospital Santa
Isabel de Clínicas, há 13 anos, com
o objetivo de retirar os rins dos
doentes para transplantes.
Segundo a sentença, os médicos
teriam provocado a morte dos pacientes por insuficiência renal, ao
ter retirado os rins sem que eles
estivessem com morte cerebral.
O juiz entendeu que há indícios
de crime e de culpa dos médicos,
mas acredita também que ainda
restam dúvidas quanto aos procedimentos adotados por eles.
As vítimas, que morreram no
hospital entre setembro e dezembro de 86, são José Miguel da Silva, Alex de Lima, Irani Gobo e José Faria Carneiro. A pena mínima
para cada homicídio vai de 6 anos
a 20 anos de prisão.
O advogado de defesa João Romeu Correa Goffi afirmou ontem
que pretende recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça.
Segundo Goffi, os laudos nos
quais a acusação se baseia não são
conclusivos. "Temos depoimentos de pessoas, inclusive médicos
como o ex-ministro da Saúde
Adib Jatene, que tinham conhecimento do processo de transplante
e não apontam falhas."
Foram denunciados os urologistas Pedro Henrique Masjuan
Torrecillas e Rui Noronha Sacramento, que retiraram os rins, e os
neurologistas Antonio Aurélio de
Carvalho Monteiro e Mariano
Fiore Júnior.
Os neurologistas assinaram documentos atestando que os pacientes já estavam em estado de
morte encefálica, condição exigida para a cirurgia ser realizada.
O caso foi denunciado em 1987
pelo médico Roosevelt de Sá Kalume, que na época era diretor da
Faculdade de Medicina de Taubaté, à qual o hospital é ligado.
O Ministério Público baseou a
acusação em laudos do IML (Instituto Médico Legal) e do CRM
(Conselho Regional de Medicina)
do Estado de São Paulo.
Os peritos do IML concluíram
que os exames realizados pelos
médicos antes da extração dos
rins eram insuficientes para autorizar a cirurgia.
O CRM, que depois inocentou
os médicos, afirmou na época que
as definições de morte encefálica
foram "inadequadas e insuficientes".
O conselho também afirmava
que em pelo menos um dos prontuários não havia elementos para
se analisar se os critérios haviam
sido cumpridos.
De acordo com o juiz, "até mesmo um leigo, examinando os
prontuários, poderia concluir pela ausência de cuidados mínimos" nos documentos.
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