São José dos Campos, Quarta, 30 de dezembro de 1998

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Desempregado é acusado de atropelar e matar aposentada

da Folha Vale

O desempregado José Jurandir Cursino, de Taubaté, foi indiciado ontem por homicídio culposo (sem intenção) após matar a aposentada Odisséia Souza da Silva em um atropelamento.
Segundo a polícia, o desempregado estava embriagado, pilotava uma moto modelo RD-350 e não tinha habilitação específica para o veículo. Odisséia estava na calçada quando foi atropelada. O acidente ocorreu por volta das 10h no km 129 da rodovia Emílio Amadei Berling (SP-62), próximo ao shopping Taubaté.
Segundo o delegado titular do 2º Distrito Policial, Roberto Martins de Barros, Cursino admitiu o estado de embriaguez. "Ele confessou que tinha bebido em um bar localizado na praça da CTI (antiga Companhia Têxtil Industrial) e que não tinha habilitação."
Foram pedidos um exame para confirmar a quantidade de álcool no sangue do desempregado e outro necroscópico para determinar a causa da morte da aposentada.
O delegado confirmou a qualificação do crime de Cursino como homicídio involuntário. "Ele foi autuado por homicídio culposo e foi estipulada fiança de R$ 925."
A família do acusado pagou a fiança e ele deverá responder o processo em liberdade. Em caso de condenação, a pena prevista para o crime chega a até quatro anos de detenção.
Logo após o acidente, Odisséia ainda foi levada com vida para o Pronto-Socorro Municipal com fraturas múltiplas, mas não resistiu aos ferimentos.
Em Aparecida, José Carlos Nogueira, 51, foi atropelado anteontem por volta das 12h15 pela Parati placas BHS-3263 de Taubaté, dirigida por Patrícia Moura de Souza, quando andava pela avenida Zezé Valadão. Nogueira sofreu ferimentos leves e foi levado para o Pronto-Socorro Municipal, onde foi medicado e liberado.



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