São Paulo, domingo, 06 de julho de 2008 |
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Cartas Consórcio Fiat "Em fevereiro de 2003, fiz um contrato com o consórcio Fiat e adquiri uma cota de 60 parcelas. Paguei algumas delas e, em julho do mesmo ano, notifiquei a minha desistência. Na época, soube que teria de esperar o término do grupo, o que ocorreu em fevereiro de 2008, para receber o valor pago, corrigido. Ao fim do consórcio, contatei o Banco Fiat para saber o valor do meu crédito, mas ele recusou meu direito de ter essas informações." Lucimar Miranda Machado (São Paulo, SP)
"Tentei cancelar minha cota do consórcio Fiat, adquirido em outubro de 2004, mas encontrei uma série de dificuldades. Depois de muita insistência, recebi um e-mail da central de atendimento, dizendo que não poderia cancelá-lo porque fui contemplado sem o bem. A última resposta foi que eu tenho a opção de solicitar o faturamento em espécie, que o valor a receber seria descontado sobre o saldo devedor e que o restante da carta de crédito seria pago em conta corrente." Marcus Vinicius Pavan (São Paulo, SP)
Resposta do Banco Fiat - "O Banco
Central, que regulamenta o
funcionamento dos grupos de
consórcios, determina que a
devolução dos valores pagos
aos consorciados desistentes
ocorrerá em até 60 dias após a
realização da última assembléia. Como a desistência caracteriza infração contratual
pelo descumprimento da obrigação de contribuir para o alcance integral dos objetivos do
grupo, sobre o valor a ser devolvido serão aplicados percentuais de redução, além de multa, previstos no contrato." |
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