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Sem placa, radar da CET não multa
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O motorista pode transitar com o veículo sem
placa apenas da concessionária ao local de emplacamento até 15 dias após a
compra e com a nota fiscal,
de acordo com a resolução
04/98 do Contran.
A CET diz que não tem
como identificar e multar
o veículo sem placa.
A Polícia Militar tenta
coibir abusos. "O condutor
só pode transitar no horário comercial", alerta o tenente Henrique Salles, do
34º BPM. "Mas só multamos se for possível abordar o infrator", admite.
PM e CET não informaram quantos veículos sem
placa escapam das multas.
O Detran admite que há
tolerância, mas alerta que
conduzir o veículo sem
placa fora do prazo é infração gravíssima (R$ 191,54,
sete pontos na carteira e
retenção do veículo).
Pelo Código de Trânsito
Brasileiro, o proprietário
tem 30 dias corridos para
emplacar o carro, sujeito a
multa grave (R$ 127,69) e
cinco pontos na carteira.
Depois do 16º dia, terá
de optar pela lacração em
domicílio por R$ 87,18,
R$ 26,16 a mais que no Detran.
(RICARDO RIBEIRO)
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