São Paulo, domingo, 09 de agosto de 2009

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Sem placa, radar da CET não multa

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O motorista pode transitar com o veículo sem placa apenas da concessionária ao local de emplacamento até 15 dias após a compra e com a nota fiscal, de acordo com a resolução 04/98 do Contran.
A CET diz que não tem como identificar e multar o veículo sem placa.
A Polícia Militar tenta coibir abusos. "O condutor só pode transitar no horário comercial", alerta o tenente Henrique Salles, do 34º BPM. "Mas só multamos se for possível abordar o infrator", admite.
PM e CET não informaram quantos veículos sem placa escapam das multas.
O Detran admite que há tolerância, mas alerta que conduzir o veículo sem placa fora do prazo é infração gravíssima (R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo).
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário tem 30 dias corridos para emplacar o carro, sujeito a multa grave (R$ 127,69) e cinco pontos na carteira.
Depois do 16º dia, terá de optar pela lacração em domicílio por R$ 87,18, R$ 26,16 a mais que no Detran. (RICARDO RIBEIRO)

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