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SEGURO DESCONHECIDO
Apólice privada cobre dano por queda de árvore ou enchente
Terremoto e tumulto em saída de estádio não cabe à seguradora; vítima pode processar a prefeitura
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A indenização do DPVAT
(seguro obrigatório) cobre apenas danos pessoais às vítimas
de acidentes de trânsito, mas
não os prejuízos materiais com
o automóvel ou com a moto.
Nesse caso, a proteção cabe
aos seguros privados. Os proprietários, porém, devem verificar quais as situações cobertas pelo plano escolhido. No caso de enchentes e quedas de árvores, o motorista ainda pode
processar o responsável pela
administração da via.
Desde 2004, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que fiscaliza as operações
de seguro, determinou que todos os planos básicos, com cobertura contra colisão, incêndio e roubo, devam cobrir os
veículos contra danos por submersão total ou parcial em água
doce, inclusive em caso de carros estacionados em subsolo.
"Hoje, 99% dos automóveis
com seguro têm o plano completo", afirma Marcelo Sebastião, diretor da Porto Seguro.
Desde dezembro, a empresa
registrou um crescimento de
30% nos pedidos de indenização por alagamento.
De acordo com Sebastião, o
plano básico, conhecido como
cobertura compreensiva, também inclui sinistros causados
por chuva de granizo e quedas
de árvores, de muros ou
mesmo de um coco no capô.
Só em São Paulo, a Defesa Civil registrou, em média, uma
queda de árvore por dia em janeiro. Os principais "alvos" foram fiações elétricas e carros.
Já os danos causados por outros fenômenos da natureza,
como terremotos e furacões, ou
por tumultos generalizados,
como uma briga na saída de um
estádio de futebol, não são cobertos pela maioria dos planos.
"São fatores de exclusão para
quase todas as seguradoras, que
também fazem uma avaliação
caso a caso. O cliente precisa
verificar o contrato", alerta Sebastião.
Se um tremor derrubar construções sobre uma grande
quantidade de carros, o seguro
pode rejeitar o prêmio. No entanto, se só um veículo for atingido, as seguradoras não costumam se opor ao pagamento.
Praia
Quem teve o carro preso na
enchente será ressarcido, mas
alagamento em água salgada é
recusado pela seguradora, assim como em caso de veículos
atolados na areia da praia, pois
é uma via fechada ao tráfego.
Uma cobertura adicional para tumultos e outros danos da
natureza é difícil de ser encontrada e deixa a apólice cara.
Segundo o advogado Marcos
Arantes Pantaleão, da comissão sobre direito de trânsito da
OAB-SP, o proprietário ainda
pode entrar com um pedido de
indenização contra os governos
municipal, estadual ou federal.
"Será necessário provar que a
enchente foi causada por omissão de um dos governos. É importante fazer um boletim de
ocorrência, fotografar o veículo
no local e reunir reportagens
sobre a enchente", explica.
O proprietário precisa apresentar três orçamentos diferentes para o conserto, o que
definirá o valor da indenização.
"Se o carro estiver em um estacionamento particular, o dono do estabelecimento é responsável pelos danos e também
pode ser processado", alerta
Pantaleão.
(RICARDO RIBEIRO)
1
queda de árvore por dia, é a média
registrada em janeiro pela Defesa Civil de São Paulo. Para o carro ser considerado uma perda total pela seguradora, o custo do reparo precisa ser
superior a 75% do valor do veículo.
Desde dezembro, o número de pedidos de indenização por alagamento
de carros cresceu
30%
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