São Paulo, domingo, 14 de março de 2004

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TRÂNSITO

Ao menos três propostas de deputados federais sugerem faixas intermediárias de punição para excesso de velocidade

Projetos propõem pena menor para infrator

DA REDAÇÃO

Se depender da Câmara dos Deputados, as multas de trânsito por excesso de velocidade vão mudar. Pelo menos três projetos em tramitação adiantada tratam do assunto. Todos eles propõem a criação de faixas intermediárias de punição, o que, em tese, beneficiaria os infratores.
Pelo que está em vigor hoje, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que ultrapassar em até 20% o limite de velocidade nas estradas comete infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) e paga multa de R$ 127,69. Com 20 pontos, o infrator tem a carteira suspensa.
Se passar de 20%, a infração é considerada gravíssima (sete pontos), a multa é de R$ 574,61 e a carteira é apreendida, independentemente dos pontos.
Os projetos de lei apresentados criam uma gradação intermediária das punições. Pela proposta do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), quem ultrapassasse o limite em até 20% cometeria apenas infração média (quatro pontos) e pagaria multa de R$ 85,13 (um terço a menos do que a penalidade atual).
De 20% a 50% acima do permitido, a infração seria grave, e a multa, de R$ 127,69. A infração gravíssima e a apreensão da carteira aconteceriam somente se a velocidade estivesse 50% superior à estabelecida.
O deputado diz que a idéia não é amenizar a punição, mas torná-la mais justa. "Um dos defeitos da lei está em fazer tratamentos desproporcionais à pena cometida. A pena educa quando ela é justa."
O projeto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara e deve ser mandado nos próximos dias ao Senado, onde será examinado (não há prazo para a sua aprovação).

Mais alterações
Outras propostas que criam progressividade são as dos deputados federais Enio Bacci (PDT-RS) e João Magno (PT-MG).
Roberto Scaringella, 63, consultor de trânsito, diz que mudanças desse tipo "são inspiradas na lógica do infrator, e não na lógica da segurança do trânsito. Prestam enorme desserviço à sociedade."
Para Kasuo Sakamoto, 52, outro consultor de trânsito, as novidades podem "aperfeiçoar um pouquinho a lei", mas, diz, é preciso haver estudo antes de estabelecer percentuais intermediários de tolerância, para que isso não fique subjetivo e seja logo contestado. (ARMANDO PEREIRA FILHO)


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