São Paulo, domingo, 17 de julho de 2011 |
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Motoristas não comunicam venda e pagam por erros do novo dono Avisar ao Detran que o carro foi negociado evita problemas como multas e processos judiciais Código de Trânsito Brasileiro estabelece que comprador tem até 30 dias para transferir a propriedade do veículo
MARCELO ROCHA COLABORAÇÃO PARA A FOLHA O empresário Sérgio Luiz Filho, 38, vendeu sua Fiat Fiorino há quatro anos. Recentemente, descobriu mais de 20 multas no nome de sua empresa. Sem que ele soubesse, o comprador não concluiu a transferência do carro. "Tantos anos depois, ainda tenho que correr atrás desse prejuízo. Mal sei por onde começar", desabafa. O problema poderia ser evitado de uma forma simples - e prevista pela lei: a comunicação de venda. Desde 1998, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o vendedor tem a obrigação de comunicar ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou ao Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) o negócio. No caso de Luiz Filho, essa seria a prova de que as multas não são suas. "Com a comunicação, ele não responderia mais por débitos ou infrações. O comprador também deve cumprir com sua responsabilidade e fazer a transferência até 30 dias após o negócio", orienta Daniel Bonatti, diretor de veículos do Detran-SP. ENTRE AMIGOS Quem vende o carro deve guardar o comprovante de entrega do documento, fornecido pelo órgão, como fez o comerciante Eduardo José Craveiro, 48. Mesmo após informar ao Detran-RJ a venda de seu Corsa, ele foi surpreendido com multas e impostos atrasados em seu nome. "Voltei ao Detran e mostrei que o carro fora vendido. Eles pediram desculpas e resolveram o problema", conta. Negócios entre amigos também devem ser documentados, para evitar problemas. O representante comercial David Calheiros, 39, vendeu sua Honda CG 125 a um conhecido e não fez a comunicação ao Detran. Quando o novo proprietário se envolveu em um acidente, Calheiros descobriu que também poderia ser responsabilizado. O novo dono atropelou uma pessoa, que ameaçou processar o representante comercial, pois seu nome ainda constava no documento do veículo. "Tive de esclarecer que a moto já havia sido vendida e que não tinha culpa. Ele desistiu do processo." Na venda para concessionária ou loja, não é diferente. O estabelecimento é obrigado a preencher o CRV (documento do carro) no nome da empresa, isentando quem vende de responsabilidade. É prática comum que a loja retenha o CRV em branco e só o preencha em nome de um novo comprador. "O ideal é exigir documento de venda no nome da loja", alerta Marcelo José Araújo, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná. Texto Anterior: Folha.com Próximo Texto: O primeiro degrau Índice | Comunicar Erros |
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