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Contran vê
"e-bike" como ciclomotor
DA REPORTAGEM LOCAL
Para o Contran (Conselho Nacional de Trânsito),
as bicicletas elétricas se
equiparam conceitualmente aos ciclomotores de
50 cm3, apesar de desenvolverem cerca de metade
da velocidade (30 km/h) e
um sexto da potência.
"A proliferação das "e-bikes" exigiu decisão rápida do Contran", afirma
Orlando Moreira, coordenador de infraestrutura
do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). "A principal preocupação é quanto ao número
crescente de mortes de
condutores de veículos de
duas rodas", justifica.
A Resolução 315 do
Contran, em vigor desde 8
de maio, estabelece que
todo ciclomotor, elétrico
ou não, deve ser equipado
com retrovisor, farol, lanterna, velocímetro e buzina, além de exigir do condutor capacete e habilitação ACC ou A, de moto.
"As "e-bikes" deveriam
ter regulamentação própria. É um grande equívoco classificar a bicicleta
elétrica como se fosse uma
"scooter". Na Europa, por
exemplo, os veículos de
duas rodas com motores
elétricos, limitados a 25
km/h, são vistos como
uma bicicleta comum",
compara Ricardo Marques de Féo, diretor da
General Wings, fabricante
de bicicletas motorizadas.
Para Moreira, que também faz parte do comitê
que debate legislação de
trânsito, a norma do Contran pode ser aperfeiçoada, caso haja proposta para justificar mudança.
(FN)
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