São Paulo, domingo, 28 de janeiro de 2007 |
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A RESOLUÇÃO 216 O TEXTO Na área crítica de visão do motorista e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do pára-brisa, não devem existir trincas nem fraturas circulares. A área crítica considerada é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa. A EXCEÇÃO É possível ter dois danos no resto do pára-brisa, sendo que a trinca não poderá ser superior a 10 cm de comprimento, e a fratura circular não deverá ser superior a 4 cm de diâmetro.
O PRAZO
A MULTA |
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