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Escape dos juros invisíveis
Sobra pouco poder de barganha diante da onipresente venda parcelada a 'custo zero'; veja o que dá para fazer
DA REPORTAGEM LOCAL
Em meio ao tiroteio cada vez
mais disseminado de facilidades na compra a prazo, o consumidor tem poucas saídas. A melhor delas é boicotar as lojas
que o enganam ou insistir para
obter do lojista o preço mais
próximo do valor real à vista.
"O fundamental é pesquisar,
recortar anúncios, levar as
ofertas para os concorrentes e
pedir reduções, fazendo um leilão reverso. E ainda pedir preço
com desconto à vista", diz Carlos Alberto Ercolin, diretor de
economia da Anefac.
Mas, como cada vez mais
pessoas exigem a opção de pagar no maior número de prestações possível sem juros, são raras as lojas que parcelam e
mostram os juros cobrados.
Uma delas é a loja virtual da
Fast Shop, que encontrou uma
forma de atrair o consumidor
que gosta de parcelar, sem enganá-lo. Em seu site, é anunciada uma TV em "10 vezes iguais
no cartão" e, embaixo, aparece
o preço à vista, 10% mais barato. Na mesma página, a tabela
de formas de pagamento mostra que "na compra deste produto no cartão de crédito em
parcelas com juros, é cobrada
uma taxa de 1,99% ao mês". Nos
anúncios impressos da Fast
Shop, porém, segue a prática de
dizer que a venda é dividida em
dez vezes "sem juros".
Outras redes dizem vender
"sem juros", mas pelo menos
dão desconto à vista. No Ponto
Frio, a mesma TV sai com desconto de 10% à vista e o anúncio
é claro. Outras lojas dão desconto, mas só se o consumidor
pedir. No Magazine Luiza e no
Extra, a redução é de 5% e, na
Americanas, 2%. No Carrefour
e na Casas Bahia, oficialmente
não tem desconto à vista pré-estabelecido, mas dá para negociar reduções (no preço à vista).
Sem essa referência do preço
à vista, o poder de barganha de
quem compra é menor. No
Submarino, no site da Fnac e
no Wal-Mart não há desconto.
Se o consumidor for comprar
nessas lojas, o melhor é fugir do
preço à vista, mesmo se houver
um pequeno desconto, e pagar
pela mercadoria no máximo de
parcelas oferecidas, sabendo
que está pagando juros.
"Para a loja, o melhor cliente
é o que paga à vista e sai contente com um pequeno desconto
ou sem desconto nenhum. Primeiro, porque ela lucra com os
juros embutidos e, depois, porque consegue financiar seu capital de giro -isto é, suas despesas normais- com dinheiro
à vista", diz Ercolin.
De acordo com o Procon, não
há nada que o consumidor possa fazer. É difícil provar que há
tarifa embutida no preço, justamente porque não dá para saber o que é juro e o que é margem de lucro. "Por liberalidade,
ele pode dizer que não está cobrando juros. Não existe ação
julgada no Brasil que tenha feito o lojista explicar como ele
consegue vender sem juros",
diz Renata Reis, técnica de proteção e defesa do consumidor
do Procon-SP.
O advogado Arthur Rollo discorda. Para ele, de fato, ações
individuais têm poucas chances de sucesso, mas uma ação
coletiva, movida em conjunto
pelo Ministério Público e pelo
Procon tem chances de ser acatada por um juiz. "O argumento
econômico é suficiente para o
argumento de oferta enganosa
ser aceito. Nesse caso, inverte-se o ônus da prova e o lojista vai
ter que se virar para explicar
em juízo como ele consegue
não pagar juros. Se não conseguir, vai ter que suspender a
prática", afirma Rollo. Mas, para isso acontecer, os consumidores devem reclamar junto a
esses órgãos.
Já na opinião de Rafael Paschoarelli, professor de finanças
do Ibmec-SP, quem deveria
coibir as cobranças de juros
embutidos é o Banco Central,
que executa as diretrizes do
CMN (Conselho Monetário
Nacional). De acordo com a lei
4.595/64, é o Conselho que deve "disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as
operações creditícias em todas
as suas formas".
(CYRUS AFSHAR)
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