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Quando a etiqueta apita
Advogada do Idec explica quais são os direitos do consumidor suspeito, que só pode ser revistado se concordar
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Um comprador só pode ser
revistado ou conduzido para fora de uma loja se concordar,
lembra a advogada do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz.
É óbvio que o lojista tem o direito de defesa do patrimônio,
mas não pode haver violação da
honra nem da imagem do cliente. Para a advogada do Idec, o
ideal, em algum mal-entendido, é pedir a presença de um
policial ou exigir testemunha.
"Consumidor não pode ser
submetido a tratamento vexatório. Se ocorrer, pode pleitear
indenização na Justiça", diz.
Mas, basta a atendente do
caixa se esquecer de tirar a etiqueta rígida de uma peça para
soar o apito na saída da loja e
começar uma confusão.
Aconteceu com a dona de casa Vera Lúcia Molina Modelle
em uma loja de departamentos.
Ela comprou um conjunto de
agasalho para o marido, mas só
foi retirada a trava da jaqueta.
Ao sair, a etiqueta rígida que
continuava presa à calça fez
soar o alarme. Foi preciso dar
meia-volta e comprovar que tudo estava pago. Em outra ocasião, conta, o problema aconteceu já na entrada de uma loja de
presentes. Ela levava na bolsa
uma caixa de DVDs comprados
pela internet, que continuavam
com trava antifurto. "Assim
que entrei, o alarme soou e o segurança quis revistar a minha
bolsa, mas não deixei. Fiz um
escândalo", conta Vera.
Ao notar alguma atitude suspeita, o procedimento que deve
ser adotado pelos seguranças
não é abordar o cliente diretamente. "Basta se aproximar para fazer a pessoa desistir do furto e sair", diz Luiz Fernando
Dias Sambugaro, diretor da
empresa Gateway.
"Se ficar comprovado que o
cliente está de posse de algum
produto, o correto é acionar o
190, porque só a polícia tem poder para conduzir alguém ao
distrito policial", explica o vice-presidente do Sindicato das
Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo, José
Jacobson. Segundo ele, o intuito não é flagrar, mas sim inibir a
ação. "O vigilante deve fazer
com que o ladrão perceba que
está sendo observado."
Grifes e padarias
Profissionais de segurança
dizem que dá para identificar
potenciais ladrões desde o momento em que põem o pé na loja. "A pessoa tem um jeito diferente de andar, olhar e agir",
afirma Marco Aurélio Moschella, diretor de organização, sistemas e informações da Fnac.
A atitude do mal-intencionado é como a de quem chega a
uma festa onde não conhece
ninguém, na comparação de
Sambugaro: "Já chega observando o ambiente, onde tem
câmera, onde tem segurança."
Estatísticas internacionais
mostram que as ocorrências
são registradas com relativa
igualdade entre diferentes classes sociais e níveis de escolaridade. "Os furtos ocorrem em
butique internacional e na padaria da esquina, na Suécia ou
em Pirituba. A diferença é que,
no Brasil, esse ladrão é mais esperto, criativo e ousado", diz
Sambugaro, citando o caso de
um gesso falso no braço, usado
para esconder celulares.
"A intenção não é flagrar os
furtos, mas evitá-los. Ao perceber que está sendo monitorada,
a pessoa já vai pensar duas vezes", diz Walter Uvo, da empresa FocusMind, de sistemas de
circuito fechado.
Outro recurso usado é o "pânico silencioso": os funcionários andam com um controle
remoto no bolso, e é só apertar
um botão para que o alarme seja disparado na central.
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