São Paulo, sábado, 13 de março de 2010

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MARIA INÊS DOLCI [defesa do consumidor]

Atropelamos as velhas práticas


O crescimento das redes sociais mostra que o consumidor 2.0 não será enganado impunemente


SEGUNDA-FEIRA VAMOS comemorar o Dia do Consumidor. Não no sentido festivo do verbo, mas em relação à luta de muitas décadas para melhorar as relações de consumo, fazendo valer direitos que deveriam ser óbvios. Mas não o são, tanto que, ainda hoje, continuo recebendo centenas de e-mails com reclamações sobre produtos adquiridos e não entregues, sobre acesso à banda larga devagar quase parando, malandragens em contratos, cobranças indevidas e péssima assistência técnica.
A defesa desses direitos ganhou um fundamental aliado, em 1990, quando foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sob indisfarçável nariz torcido das empresas. Ele colocou ordem na casa, mas continua sendo atacado e, ocasionalmente, virtualmente ameaçado de virar letra morta.
Os bancos bem que tentaram solapar o CDC, esquivando-se dele, em ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Que teve a grandeza jurídica de manter as instituições financeiras sujeitas às leis que valem para todos os tipos de empresas.
O consumidor teve conquistas consideráveis nos últimos anos, que só podemos aplaudir. A mais recente foi a regulamentação dos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC). Ficou bem mais caro o som de telefone ocupado e a transferência sem fim entre ramais quando alguém ligava para reclamar de um serviço, ou para cancelá-lo.
O advento das ouvidorias também foi uma nota positiva, embora seja lamentável que essas tenham vicejado mais na área pública do que na iniciativa privada, sempre tão orgulhosa de sua competência invulgar.
Com a ascensão social de milhões de brasileiros à classe C, que já tem certo nível de consumo, aumenta a importância do CDC e de práticas mais cidadãs de verdade, não somente no marketing dos folhetos, sites e anúncios impressos, em rádio e TV, no trato com o consumidor.
É uma vergonha que megacorporações ainda entrem na Justiça para embargar uma pesquisa que aponta a presença de pelos de rato em alimentos! Ou que utilize argumentos como "falta de qualificação" para testes que contrariem seus interesses mercadológicos.
Assim como o cliente que reclama, as entidades de defesa dos direitos do consumidor deveriam ser vistas como aliadas de um mercado digno, honesto, competitivo, mas que entrega o que vende.
Problemas teriam de ser imediatamente avaliados, para promoção de soluções, e não de desmentidos ridículos, dos primórdios da Revolução Industrial, quando o único direito das massas era não ter direitos.
O crescimento das redes sociais, dos microblogs, blogs, sites de relacionamentos e comunidades na internet deve servir de alerta aos que ainda não entenderam que o consumidor 2.0 e outros que virão não serão enganados impunemente.
Em alguns minutos, um delito que mofa nos tribunais será julgado e condenado por milhões de pessoas com poder de compra. Pensem nisso, na Semana do Consumidor.


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