São Paulo, sábado, 13 de março de 2010

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VIA-CRÚCIS

Passos para reclamar

>> Entre em contato com o SAC da empresa, explique o seu problema e dê um prazo para que resolvam. Você tem o direito de receber a cópia gravação da sua ligação telefônica ao SAC

>> Se precisar de intermediação para falar com a empresa, procure os órgãos de defesa do consumidor*

>> Se não tiver resposta ou acordo com a empresa, o caminho judicial mais rápido é procurar os Juizados Especiais Cíveis (JECs)

>> É possível recorrer aos JECs quando o valor da indenização pleiteada for de até 40 salários mínimos (R$ 20.400). Se a indenização for de até 20 salários, não é preciso ter um advogado na primeira fase do processo

>> É preciso levar documento de identidade, CPF e documentos que tenham relação com o processo, como contrato, nota fiscal e faturas.

* O Procon esclarece dúvidas e envia uma carta ao fornecedor do produto, fixando prazo para a reparação do dano

O Idec orienta os seus associados, com modelos de cartas de reclamação embasadas juridicamente

Procon
www.procon.sp.gov.br
tel. (11) 3826-1457, SP

idec
www.idec.org.br
tel. (11) 3207-5857, SP

Pro teste
proteste@proteste.com.br
tel. (21) 3906-3800, RJ

Juizados Especiais Cíveis
Procure o Tribunal de Justiça ou o Fórum da sua cidade para saber a qual Juizado Especial você deve ir
TJSP, tel. (11) 3242-9366, SP
TJRJ, tel. (21) 3133-2000, RJ


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