São Paulo, sábado, 14 de março de 2009 |
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Descumprir oferta Seu servidor de internet promete uma banda de 3 GB, mas é impossível baixar um MP3? É provável que ele não esteja cumprindo a oferta feita. Segundo colocado nas queixas ao Procon, o descumprimento de oferta lesa a pessoa no estilo "compre gato e leve lebre". "Já há problemas desse tipo com internet 3G", diz Evandro Zualiani, diretor de atendimento do Procon-SP. Nesses casos, como fica difícil provar que o produto, abstrato, não chega como deveria, a dica é ter os contratos à mão na hora de se queixar à empresa. Caso nada seja feito, procure um juizado. O ônus de provar que a velocidade combinada estava chegando pode ficar com a empresa, diz Diegues, do Idec. Dolci, da Pro Teste, também recomenda guardar a publicidade com a promessa feita. Texto Anterior: Viagem furada Próximo Texto: Dia do consumidor: Publicidade infantil na rede é alvo de críticas Índice |
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